A validade do ato administrativo está vinculada aos motivos...
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Vamos explorar a questão que aborda a validade dos atos administrativos e sua relação com os motivos que os fundamentam. O entendimento desse tema é essencial para concursos públicos na área de Administração Pública.
O tema central da questão é a teoria dos motivos determinantes. Esta teoria sustenta que a validade de um ato administrativo está condicionada aos motivos apresentados como justificativa para sua realização. Se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato perde sua validade, tornando-se nulo.
A alternativa correta é: D - teoria dos motivos determinantes.
Justificativa da Alternativa Correta:
A teoria dos motivos determinantes diz respeito à vinculação entre os motivos apresentados e a validade do ato administrativo. Caso os motivos não existam ou sejam falsos, o ato deve ser anulado. Esse conceito é fundamental para garantir a legalidade e a transparência das decisões administrativas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Imperatividade: A imperatividade refere-se à característica dos atos administrativos de imporem obrigações aos destinatários independentemente de sua concordância. Não se relaciona diretamente com a validade dos atos a partir dos motivos.
B - Auto-executoriedade: Auto-executoriedade é a capacidade de alguns atos administrativos serem executados sem a necessidade de intervenção judicial. Novamente, não está ligada à validade dos atos com base nos motivos apresentados.
C - Teoria da aparência: A teoria da aparência está relacionada à proteção de terceiros de boa-fé que lidam com a Administração Pública, acreditando na legitimidade dos atos com base na aparência de legalidade, mas não aborda especificamente a validade de atos administrativos a partir de seus motivos.
Para resolver questões como essa, é fundamental que o estudante compreenda a essência de cada termo e teoria no contexto administrativo, relacionando-os corretamente ao enunciado da questão. Com prática e estudo, se tornará mais fácil identificar a alternativa correta.
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Comentários
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"Motivo é a situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato. Mas não o confunda com motivação, já que esta é definida como a exposição desse motivo. Logo, todo ato deve ter um motivo, mas nem todo ato precisa da exposição dele. Por exemplo, a exoneração de ocupante de cargo de provimento em comissão não precisa de motivação, mas precisa de motivo.
A teoria dos motivos determinantes afirma que uma vez motivado o ato, o motivo se vincula a ele. Então em caso de inexistente ou falho, o ato é nulo, independentemente de a motivação ser obrigatória ou não."
Trecho retirado do artigo da Taciana de Oliveira Rummler, no blog do estratégia.
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