A Lei n° 10.826/03 prevê que a autorização de porte de arma ...
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Direito Administrativo
A cassação do ato administrativo ocorre uma ilegalidade superveniente por culpa da beneficiado do ato. Diferentemente do que ocorre na caducidade em que a ilegalidade superveniente do ato é em decorrência de uma nova lei, que torna o ato ilegal.
CASSAÇÃO É EXTINÇÃO DERIVADA DE UMA SANÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE NORMA LEGAL.
formas de extinção do ato administrativo:
Extinção natural: cumprimento dos efeitos do ato;
Extinção subjetiva: desaparecimento do sujeito (ex: falecimento do servidor que estava em licença);
Extinção objetiva: desaparecimento do objeto (ex: destruição do bem objeto de autorização de uso);
Cassação: descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido (ex: excesso de multas de trânsito);
Caducidade: norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato;
Contraposição: edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido (ex:exoneração versus nomeação);
Renúncia: o próprio beneficiário abre mão de uma vantagem de que desfrutava.
Conversão: atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos.
LETRA D
ALOOOOO VOCÊ!!!
Galera, muito cuidado para não confundir a Caducidade do Ato administrativo com a Caducidade do Contrato Administração. Ainda dentro da caducidade do ato administrativo, não confundir com a contraposição do ato administrativo (formas de extinção do ato administrativo). Segue um esquema para decorar:
Caducidade do Ato Administrativo: quando da elaboração de nova lei torne inviável a execução do ato.
*Contraposição: edição de um novo ato que torne inviável a execução do contrato.
Cassação do Ato Administrativo: descumprimento por parte do beneficiário do ato.
Caducidade do Contrato de Concessão: descumprimento por parte do concessionário.
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