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Q737646 Direito Penal
Caso uma pessoa, que tenha como lazer a prática da caça, ao perpetrar a mesma venha a alvejar, com um tiro de arma de fogo fatal, outra pessoa, que se encontrava com uma fantasia de animal campestre, no ambiente de costume da atividade acima, confundindo-a com um urso, por exemplo, terá em seu benefício:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta e compreender o tema central envolvido, que é o erro de tipo no direito penal. Este conceito é fundamental para identificar situações em que o agente erra ao interpretar a realidade, afetando a configuração do dolo e da culpa.

A situação descrita envolve um caçador que, por engano, confunde uma pessoa fantasiada de animal com um urso e a alveja fatalmente. Essa situação remete ao erro de tipo essencial previsto no art. 20 do Código Penal Brasileiro, que trata dos casos em que o erro incide sobre elementos constitutivos do tipo penal.

O erro de tipo pode ser vencível ou invencível.

  • Erro invencível: Aquele que não poderia ser evitado, mesmo com o cuidado necessário.
  • Erro vencível: Aquele que poderia ser evitado se o agente tivesse agido com o devido cuidado.

O erro essencial invencível exclui o dolo e a culpa, resultando na isenção de pena.

Justificativa para a alternativa correta (A): A alternativa A é a correta, pois descreve a situação em que o erro de tipo é invencível, excluindo tanto o dolo quanto a culpa, levando à isenção de pena. O caçador não tinha intenção de matar uma pessoa e a confusão com um animal foi um erro que não poderia ser evitado, configurando o erro invencível.

Análise das alternativas incorretas:

B - A atipicidade: Incorreto, pois a conduta do agente não é atípica; houve uma ação típica (disparo de arma de fogo), mas o erro de tipo exclui a culpabilidade.

C - Circunstâncias atenuantes: Incorreto, pois circunstâncias atenuantes não excluem a culpabilidade; apenas reduzem a pena em casos onde a responsabilidade é mantida.

D - O instituto da irregularidade: Incorreto, pois não há previsão legal de "irregularidade" como instituto que exclua a culpabilidade ou a tipicidade no direito penal.

E - A atenuação do dolo: Incorreto, pois quando o erro de tipo é invencível, não se fala em atenuação do dolo, mas em exclusão do dolo e da culpa, resultando na isenção de pena.

Uma dica importante para identificar pegadinhas: ao ler questões sobre erro de tipo, concentre-se em identificar se o erro é vencível ou invencível. Isso determinará se há exclusão de dolo e culpa ou apenas redução da responsabilidade.

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Comentários

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Alternativa correta é letra A, no caso em tela é exemplo clássico de erro de proibição - art.21 do CP.

O agente sabe o que faz, porém acredita que ser permitido.

Na modalidade inevitável / invencível/ excusável = há isenção de pena = logo, não há crime .

 

Erro sobre elementos do tipo

art.20, §1, primeira parte - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

Christina Magalhaes aqui no caso creio que se trata de um erro de tipo, o sujeito erra sobre uma elementar do tipo, no caso alguém. 

Erro de Tipo Essencial Escusável

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.

 

A título de complementação

Erro de tipo essencial

Escusável (inevitável e invencível)à é a modalidade de erro que não deriva da culpa do agente, ou seja, mesmo que houvesse agido com as cautelas do homem médio, não poderia evitar a falsa percepção da realidade. Qualquer um incorreria em erro.

·         Observação: Exclui o dolo e a culpa

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