Em relação a coisa julgada no processo civil, assinale a op...
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Vamos analisar a questão sobre coisa julgada no processo civil conforme o Código de Processo Civil de 1973. A questão aborda a imutabilidade e indiscutibilidade das decisões judiciais após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.
O tema central é a coisa julgada, que é um dos pilares do Direito Processual Civil. A coisa julgada garante a estabilidade das relações jurídicas ao impedir que questões já decididas sejam rediscutidas.
Vamos entender cada alternativa:
B - Em regra, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas a mesma lide.
Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 469 do CPC/1973, as questões já decididas não podem ser rediscutidas em um novo julgamento, salvo em casos de ação rescisória ou outras exceções previstas em lei. A coisa julgada confere segurança jurídica, evitando que um mesmo conflito seja julgado repetidamente.
Exemplo prático: Se uma sentença declarou que "A" deve pagar "B" por um contrato cumprido, essa decisão não pode ser revista em outro processo entre as mesmas partes sobre o mesmo contrato, a menos que haja uma razão legal específica para tal.
Análise das alternativas incorretas:
A - Em relação às questões já decididas, para as quais se operou a preclusão, é permitido que a parte discuta no curso do processo.
Incorreta, pois a preclusão impede a rediscussão de questões já decididas dentro do mesmo processo. Uma vez que ocorreu a preclusão, a parte não pode mais discutir a questão.
C - Chama-se coisa julgada material quanto à imutabilidade da sentença, ou seja, no momento em que a sentença se torna recorrível.
Incorreta, pois a coisa julgada material ocorre quando a sentença se torna irrecorrível, não quando ela ainda é passível de recurso.
D - A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, pode ter força de lei nos limites da lide e das questões decididas, desde que existente algum recurso pendente.
Incorreta, porque a sentença só adquire força de lei e constitui coisa julgada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais recurso pendente.
E - Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Incorreta, pois a coisa julgada não se aplica aos fundamentos da sentença, mas sim ao dispositivo, ou seja, à parte decisória da sentença.
Estratégia para resolver a questão: Identifique palavras-chave como "coisa julgada", "imutabilidade", "recorrível" e "preclusão" para compreender a estabilidade das decisões judiciais e a impossibilidade de rediscutir o que já foi decidido.
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CPC 2015
a) Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
b) Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
c) Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
d) Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
e) Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
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