A respeito do Código Penal Militar, assinale a alternativa ...

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Q1667032 Direito Penal Militar
A respeito do Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.
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Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca da aplicação da lei penal militar de acordo com o Código Penal Militar (CPM).

CPM,

A – Incorreta – “Salvo quanto aos efeitos de natureza civil".

Lei supressiva de incriminação

Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

B – Incorreta – A lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente. Além do mais, a lei não pode retroagir em prejuízo do réu, somente a favor.

Apuração da maior benignidade

Art. 2° (...) § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

C – Incorreta – Segundo o CPM,

Tempo do crime

Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

D – Incorreta A pena cumprida no estrangeiro: computa se a pena é idêntica e atenua se diversa.

Pena cumprida no estrangeiro

Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

E – Correta – O famoso abolitio criminis, previsto no art. 2°, §1° do CPM:

Retroatividade de lei mais benigna

Art. 2° (...) § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Gabarito do professor: alternativa E

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Letra: E

Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

Retroatividade de lei mais benigna

§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Apuração da maior benignidade

§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

A) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

B) Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

C) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

D) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.

E) A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplicase retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. (CORRETA)

é vedada a combinação de leis.

CPM

Lei supressiva de incriminação

Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

Retroatividade de lei mais benigna

§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Apuração da maior benignidade

§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

Tempo do crime - Teoria da atividade ou ação

Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

Pena cumprida no estrangeiro

Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

Diversa - Atenua

Idêntica - Computa

GAB-E

A) Lei supressiva de incriminação (Abolitio Criminis) Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, SALVO quanto aos efeitos de natureza civil.

B) Apuração da maior benignidade (Lex Tertia) § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

C) Tempo do crime Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado

D) Pena cumprida no estrangeiro Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

E) Retroatividade de lei mais benigna § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

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