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Q830948 Psicologia
Segundo a Resolução CFP n° 007/2003, existem dois documentos que não são decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam dessa forma. Que documentos são esses?
Alternativas

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Para resolver esta questão, é essencial que o aluno compreenda a Resolução CFP n° 007/2003, que aborda a prática da avaliação psicológica e seus documentos associados. Esta resolução diferencia quais documentos são diretamente decorrentes de uma avaliação psicológica e quais não são, apesar de às vezes serem confundidos como tal.

Alternativa correta: D - Parecer psicológico e Declaração.

De acordo com a Resolução CFP n° 007/2003, os documentos como Parecer psicológico e Declaração não são produtos diretos da avaliação psicológica. O parecer é uma manifestação técnica que expressa uma opinião fundamentada e não depende de uma avaliação psicológica completa. Já a declaração é um documento que atesta determinado fato ou condição, sem a necessidade de um processo avaliativo.

Análise das alternativas incorretas:

A - Declaração e Atestado psicológico: Embora a declaração esteja correta como um documento não decorrente da avaliação psicológica, o atestado psicológico é sim um produto da avaliação, pois ele certifica determinada condição psicológica do indivíduo.

B - Atestado psicológico e Relatório: Ambos são decorrentes da avaliação psicológica. O relatório é um documento bastante abrangente que descreve o processo de avaliação e suas conclusões.

C - Relatório e Parecer psicológico: Como mencionado, o relatório é um produto direto da avaliação psicológica, enquanto o parecer não é.

E - Declaração e Relatório: Novamente, a declaração está correta, mas o relatório é um produto da avaliação.

Para interpretar questões como esta, é crucial ler atentamente e entender o contexto em que cada termo é utilizado, bem como suas definições conforme a legislação do CFP.

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Não decorrem de Avaliação psicológica na antiga resolução e na atual 06/2019 também:

Parecer psicológico e Declaração.

DESATUALIZADA

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