“É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de cinc...
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A questão proposta aborda a legislação específica de trânsito, particularmente as regras que regem o tempo de direção e descanso para motoristas profissionais que conduzem veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas. Este tema está regulado pelo artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o CTB, é vedado ao motorista dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas. Além disso, é necessário observar um período de descanso de 30 minutos a cada 4 horas de direção, sendo permitida a divisão deste tempo de descanso e do período de direção.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa C - 30 / 4
A alternativa C está correta porque menciona que o motorista deve descansar 30 minutos a cada 4 horas de condução. Isso está de acordo com o artigo 67-C do CTB, que estabelece essas condições específicas para a condução de veículos rodoviários de passageiros.
Exemplo Prático: Imagine um motorista de ônibus que começa sua jornada às 8h da manhã. Ele pode dirigir ininterruptamente até às 12h. Após esse período, ele deve parar para um descanso de pelo menos 30 minutos antes de continuar.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - 15 / 4
Essa alternativa está incorreta porque indica um período de descanso de apenas 15 minutos, o que é insuficiente segundo a legislação. A lei requer um descanso de 30 minutos.
Alternativa B - 15 / 5
Além de apresentar um tempo de descanso inadequado de 15 minutos, contradiz a legislação ao sugerir que o descanso deve ocorrer após 5 horas de direção, quando o correto é a cada 4 horas.
Alternativa D - 30 / 5
Embora sugira o tempo correto de descanso de 30 minutos, está incorreta ao propor que o descanso deve ocorrer a cada 5 horas de direção. A lei especifica que o intervalo deve ser a cada 4 horas.
É importante prestar atenção nos detalhes fornecidos pelo enunciado e lembrar que a legislação de trânsito é bastante específica em relação a tempos de direção e descanso, visando a segurança do motorista e dos passageiros.
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Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Carga -> 1 descanso a cada 6 horas
Passageiros-> 1 descanso a cada 4 horas
Gabarito: C
O motorista de veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas não poderá dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas, devendo ser observados, para o transporte de carga, 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas; e, no caso do transporte de passageiros, 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na direção. Em ambos os casos, é admitido o fracionamento do tempo de condução e de descanso, desde que não ultrapasse o limite de 5 horas e meia ininterruptas à direção do veículo.
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