Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos qua...

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Q819591 Legislação de Trânsito
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos quanto à espécie NÃO se classificam em:
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Art. 96. Os veículos classificam-se em:

II - quanto à espécie:

        a) de passageiros

         b) de carga

          c) misto

Gabarito C

BIZU do Professor Ronaldo Bandeira:

Quanto à tração (TAPHAREL):

-Tração Animal;

-Propulsão Humana;

-Automotor;

-Reboque e semi-reboque;

-ELetrico.

 

Quanto à categoria ( O RAPA):

-Oficial;

-Representação internacional;

-Aluguel;

-Particulares;

-Aprendizagem.

 

Sendo assim só nos falta a classificação Quanto à espécie:

-Passageiro;

-Carga;

-Misto;

-Competição;

-Tração;

-Especial;

-Coleção.

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