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Q819591 Legislação de Trânsito
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos quanto à espécie NÃO se classificam em:
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Para resolver esta questão, é essencial compreender como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica os veículos quanto à espécie. O tema central é a classificação de veículos, que é abordada no CTB, especificamente no artigo 96.

O artigo 96 do CTB define como os veículos são classificados, e quanto à espécie, eles podem ser divididos em várias categorias, como: Mistos, De carga e De passageiros. Vamos analisar cada alternativa para entender melhor.

Alternativa A - Mistos: Esta classificação refere-se a veículos que podem ser usados tanto para transporte de passageiros quanto de carga. Um exemplo prático são as caminhonetes com cabine dupla que possuem espaço para passageiros e carga. Portanto, é uma classificação válida segundo o CTB.

Alternativa B - De carga: Veículos classificados como "De carga" são aqueles projetados especificamente para transportar mercadorias. Um exemplo típico é o caminhão. Esta é uma classificação correta e prevista no CTB.

Alternativa C - Automotor: Aqui está a pegadinha da questão. "Automotor" não é uma classificação quanto à espécie, mas sim uma característica técnica do veículo, que se refere à propulsão. Portanto, esta alternativa é a correta, pois o enunciado pede a opção que NÃO corresponde a uma classificação quanto à espécie.

Alternativa D - De passageiros: Veículos "De passageiros" são aqueles destinados ao transporte de pessoas, como ônibus e carros de passeio. Esta é uma classificação correta e prevista no CTB.

Para resolver questões desse tipo, é importante prestar atenção ao que o enunciado realmente está pedindo. Nesse caso, ele pergunta qual opção não é uma classificação quanto à espécie, exigindo que o aluno identifique a característica que não se encaixa na definição.

É sempre útil lembrar que a classificação quanto à espécie está relacionada ao uso do veículo, enquanto a característica técnica refere-se a aspectos como a forma de propulsão e construção.

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Art. 96. Os veículos classificam-se em:

II - quanto à espécie:

        a) de passageiros

         b) de carga

          c) misto

Gabarito C

BIZU do Professor Ronaldo Bandeira:

Quanto à tração (TAPHAREL):

-Tração Animal;

-Propulsão Humana;

-Automotor;

-Reboque e semi-reboque;

-ELetrico.

 

Quanto à categoria ( O RAPA):

-Oficial;

-Representação internacional;

-Aluguel;

-Particulares;

-Aprendizagem.

 

Sendo assim só nos falta a classificação Quanto à espécie:

-Passageiro;

-Carga;

-Misto;

-Competição;

-Tração;

-Especial;

-Coleção.

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