Sobre as normas gerais de circulação e conduta previstas no ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta, ou seja, a INCORRETA, é a alternativa A.
Vamos entender por que a alternativa A é considerada incorreta e como as outras alternativas se relacionam com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Alternativa A: A definição apresentada sobre "deslocamento lateral" está incorreta. No Código de Trânsito Brasileiro, o deslocamento lateral refere-se à transposição de faixas de trânsito, mas não engloba movimentos de conversão à direita ou esquerda. Estes são considerados movimentos distintos. A menção de "exceto retornos" não condiz com a definição oficial de deslocamento lateral.
Alternativa B: Esta afirmação está correta. O CTB exige que o condutor mantenha sempre o controle sobre seu veículo, dirigindo com a devida atenção e cuidado, visando a segurança no trânsito. Esta regra é fundamental para a prevenção de acidentes e é bem clara nas normas gerais de circulação e conduta.
Alternativa C: Esta alternativa está correta pois reflete as obrigações do condutor antes de iniciar a condução. O CTB estabelece que é responsabilidade do motorista garantir que os equipamentos obrigatórios estejam em boas condições e verificar a suficiência de combustível, garantindo assim a segurança e a funcionalidade do veículo durante o trajeto.
Alternativa D: A descrição nesta alternativa também está correta. O CTB proíbe ultrapassagens em locais onde a visibilidade é limitada, como curvas, aclives e travessias de pedestres, a menos que haja sinalização que explicitamente permita a ultrapassagem. Isso é crucial para evitar acidentes em locais de risco elevado.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer as normas de circulação e conduta de acordo com o CTB. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
gabarito A
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