Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que o condu...
Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos, EXCETO:
I. Ter idade superior a vinte e cinco anos.
II. Ser habilitado na categoria D.
III. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
IV. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
NÃO está(ão) expresso(s) no Código de Trânsito Brasileiro o(s) requisito(s)
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Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
+ 21 anos
Categoria D
Não ter cometido 1 grave/ gravíssima ou reincidente em média 12 meses
Curso especializado
Certificado negativo de: corrupção menores/estupro/homicídio e roubo
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
A questão está desatualizada, conforme alteração do ctb pela lei 14071/2020.
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