Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade má...
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Tema da Questão: Sinalização de Trânsito e Limites de Velocidade em Vias Urbanas segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O enunciado da questão aborda a velocidade máxima permitida nas vias urbanas quando não há sinalização regulamentadora. O tema é regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro, especificamente no Artigo 61.
Legislação Aplicável: De acordo com o Art. 61, §1º do CTB, as velocidades máximas permitidas, na ausência de sinalização, são:
- 80 km/h nas vias de trânsito rápido;
- 60 km/h nas vias arteriais;
- 40 km/h nas vias coletoras;
- 30 km/h nas vias locais.
Exemplo Prático: Imagine uma rua em um bairro residencial onde não há placas de limite de velocidade. Segundo o CTB, essa rua, sendo uma via local, teria um limite de 30 km/h.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque menciona que a velocidade máxima em vias coletoras, quando não há sinalização, é de 40 km/h, conforme estipulado no CTB.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Sugere 20 km/h para vias locais, o que está incorreto. O correto é 30 km/h.
- Alternativa B: Propõe 80 km/h para vias arteriais, o que está incorreto. O limite é 60 km/h.
- Alternativa D: Indica 100 km/h para vias de trânsito rápido, o que está incorreto. O correto é 80 km/h.
Dica para Evitar Erros: Lembre-se de que os limites de velocidade são escalonados conforme o tipo de via em ordem crescente de importância (local, coletora, arterial, trânsito rápido). Essa hierarquia ajuda a memorizar os limites.
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nas vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
nas rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos.
em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
(C)
Famoso TR-A-CO-LO.
a) 80Km Trânsito Rápido:
b) 60Km Arterial;
c)40Km COletora;
d)30Km LOcal
ESQUEMINHAÇ
VIAS URBANAS >> L - CAT
Local - 30km
Coletora - 40km
Arterial - 60km
Transito rapido - 80km
VIAS RUAIS >> ESTRADAS / RODOVIAS
ESTRADA = barro
RODOVIA = pavimentada
Estrada - 60km
Rodovia >>
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas
características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
GAB: C
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