Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade má...

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Q819597 Legislação de Trânsito
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima, nas vias urbanas, será de:
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nas vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.

nas rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos.

em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

        § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

        I - nas vias urbanas:

        a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

        b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

        c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

        d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

     

(C)

Famoso TR-A-CO-LO.

a) 80Km  Trânsito Rápido:

b) 60Km Arterial;

c)40Km COletora;

d)30Km LOcal

ESQUEMINHAÇ

VIAS URBANAS >> L - CAT

Local - 30km

Coletora - 40km

Arterial - 60km

Transito rapido - 80km

VIAS RUAIS >> ESTRADAS / RODOVIAS

ESTRADA = barro

RODOVIA = pavimentada

Estrada - 60km

Rodovia >>

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

 Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas

características técnicas e as condições de trânsito.

       § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       I - nas vias urbanas:

       a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

       b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

       c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

       d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

GAB: C

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