As alternativas abaixo contêm direitos que foram retirados d...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre os direitos humanos fundamentais de 2ª dimensão, com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O tema central da questão é identificar quais são os direitos de 2ª dimensão.
Os direitos de 2ª dimensão são aqueles que exigem uma atuação positiva do Estado para serem garantidos, como os direitos sociais, econômicos e culturais. Esses direitos estão relacionados à justiça social e à igualdade material.
Alternativa C: "Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho."
Essa é a alternativa correta. A norma mencionada refere-se a direitos trabalhistas, que são parte dos direitos sociais. Eles exigem uma ação do Estado para regular as relações de trabalho, garantindo condições justas e dignas, caracterizando assim um direito de 2ª dimensão. A Constituição Brasileira de 1988, no artigo 7º, estabelece esses direitos.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deseja aumentar a carga horária de seus funcionários sem compensação. A legislação impede isso, protegendo os trabalhadores por meio de normas que requerem a intervenção do Estado, caracterizando um direito de 2ª dimensão.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos dessa Constituição." Este é um direito de 1ª dimensão, relacionado à igualdade formal e às liberdades civis e políticas. Não se encaixa na categoria de direitos de 2ª dimensão.
Alternativa B: "É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral." Este é um direito de 1ª dimensão, que foca na proteção individual contra abusos do Estado, garantindo a integridade e dignidade humana.
Alternativa D: "Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar." Este é um direito de 1ª dimensão, relacionado à proteção dos direitos autorais e de propriedade intelectual, não correspondendo a direitos de 2ª dimensão.
Conclusão: A questão requer a identificação de direitos que demandam uma ação do Estado para serem efetivados, característicos da 2ª dimensão. A alternativa C é a que se encaixa corretamente nessa definição, por tratar de direitos trabalhistas, que exigem regulação e intervenção estatal.
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Comentários
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Alguém sabe explicar? Já fui marcando logo a letra "a" por pensar que ela traz uma ideia de igualdade :(
Observe o conteúdo do inciso XIII do Art.7° na CF (CAPÍTULO II - Direitos Sociais):
"XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;"
GABARITO: C
Bons estudos!
larissa, se você parar pra analisar, a alternativa a), assim como b) e d), falam sobre direitos individuais (civis e politicos), que está elencado no art 5 da CF, portanto se refere a um direito de primeira dimensão.
por outro lado a alternativa c) fala sobre o direito ao TRABALHO, elencando no rol dos direitos sociais. este sim faz referência aos direitos de segunda dimensão (sociais, culturais economicos). apesar do inciso "XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;" estar também no artigo 5º da CF, o direito ao trabalho esta explicitamente elencado no caput do art 6, da CF, que fala sobre os direitos sociais.
Se você observar direito vai ver que a letra A,B e D fala de direitos de primeira geração enquanto a C aborda o direito de segunda geração.
Espero ter ajudado.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
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