As alternativas abaixo contêm direitos que foram retirados d...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alguém sabe explicar? Já fui marcando logo a letra "a" por pensar que ela traz uma ideia de igualdade :(
Observe o conteúdo do inciso XIII do Art.7° na CF (CAPÍTULO II - Direitos Sociais):
"XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;"
GABARITO: C
Bons estudos!
larissa, se você parar pra analisar, a alternativa a), assim como b) e d), falam sobre direitos individuais (civis e politicos), que está elencado no art 5 da CF, portanto se refere a um direito de primeira dimensão.
por outro lado a alternativa c) fala sobre o direito ao TRABALHO, elencando no rol dos direitos sociais. este sim faz referência aos direitos de segunda dimensão (sociais, culturais economicos). apesar do inciso "XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;" estar também no artigo 5º da CF, o direito ao trabalho esta explicitamente elencado no caput do art 6, da CF, que fala sobre os direitos sociais.
Se você observar direito vai ver que a letra A,B e D fala de direitos de primeira geração enquanto a C aborda o direito de segunda geração.
Espero ter ajudado.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo