Leia os textos. TEXTO I O processo de ocupação do territór...
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Ano: 2022
Banca:
UFMT
Órgão:
CBM-MT
Prova:
UFMT - 2022 - CBM-MT - Soldado do Corpo de Bombeiros Militar - Edital nº 006 |
Q1874320
História e Geografia de Estados e Municípios
Leia os textos.
TEXTO I
O processo de ocupação do território que hoje constitui Mato Grosso remonta ao século XVI, quando, por força do Tratado de Tordesilhas, toda a área oeste do Brasil, onde se insere o atual território de Mato Grosso, pertencia à Coroa espanhola, que empreendeu expedições de reconhecimento, com algumas tentativas de ocupação. Porém, com o avanço português, através das chamadas Entradas e Bandeiras, o espaço que hoje constitui o estado de Mato Grosso passou a ser ocupado e assim foi se definindo os seus limites políticos e administrativos ao longo dos ciclos econômicos. A rigor, o processo de ocupação de Mato Grosso, que foi iniciado nos séculos XVI e XVII, primeiramente por espanhóis e depois por bandeirantes, só foi efetivada no início do século XVIII, com a descoberta de ouro nas minas de Cuiabá. Conforme os ciclos econômicos iam modificando-se a ocupação ia progredindo, assim sendo, os municípios do estado de Mato Grosso com data de criação mais antigos são Cuiabá (1727) e Vila Bela da Santíssima Trindade (1752), hoje o estado conta com um total de 141 municípios, sendo os municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá os últimos a serem criados no ano de 2000.
(MORENO, Gislaine et. al. Geografia de Mato Grosso: território, sociedade, ambiente. Cuiabá: Entrelinhas, 2005. Adaptado.)
TEXTO II
A Assembleia Legislativa, por intermédio do deputado Valdir Barranco (PT), no ano de 2019, realizou uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 137/2015, que define novas regras para criação de municípios no território brasileiro. Em Mato Grosso, segundo Barranco, existem pelo menos 18 distritos aptos a serem emancipados.
(Fonte: https://www.al.mt.gov.br/midia/texto/proposta-que-define-novas-regras-a-criacao-de-municipios-e-debatida-na-assembleia-legislativa/visualizar. Acesso em: 11/01/2022. Adaptado.)
Para que haja efetivamente a emancipação de um distrito para o patamar de município, em Mato Grosso, deve-se seguir os critérios de
TEXTO I
O processo de ocupação do território que hoje constitui Mato Grosso remonta ao século XVI, quando, por força do Tratado de Tordesilhas, toda a área oeste do Brasil, onde se insere o atual território de Mato Grosso, pertencia à Coroa espanhola, que empreendeu expedições de reconhecimento, com algumas tentativas de ocupação. Porém, com o avanço português, através das chamadas Entradas e Bandeiras, o espaço que hoje constitui o estado de Mato Grosso passou a ser ocupado e assim foi se definindo os seus limites políticos e administrativos ao longo dos ciclos econômicos. A rigor, o processo de ocupação de Mato Grosso, que foi iniciado nos séculos XVI e XVII, primeiramente por espanhóis e depois por bandeirantes, só foi efetivada no início do século XVIII, com a descoberta de ouro nas minas de Cuiabá. Conforme os ciclos econômicos iam modificando-se a ocupação ia progredindo, assim sendo, os municípios do estado de Mato Grosso com data de criação mais antigos são Cuiabá (1727) e Vila Bela da Santíssima Trindade (1752), hoje o estado conta com um total de 141 municípios, sendo os municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá os últimos a serem criados no ano de 2000.
(MORENO, Gislaine et. al. Geografia de Mato Grosso: território, sociedade, ambiente. Cuiabá: Entrelinhas, 2005. Adaptado.)
TEXTO II
A Assembleia Legislativa, por intermédio do deputado Valdir Barranco (PT), no ano de 2019, realizou uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 137/2015, que define novas regras para criação de municípios no território brasileiro. Em Mato Grosso, segundo Barranco, existem pelo menos 18 distritos aptos a serem emancipados.
(Fonte: https://www.al.mt.gov.br/midia/texto/proposta-que-define-novas-regras-a-criacao-de-municipios-e-debatida-na-assembleia-legislativa/visualizar. Acesso em: 11/01/2022. Adaptado.)
Para que haja efetivamente a emancipação de um distrito para o patamar de município, em Mato Grosso, deve-se seguir os critérios de