São características dos “Direitos Humanos”:
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é essencial compreender as características fundamentais dos Direitos Humanos no contexto do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Estas características refletem a natureza essencial e universal desses direitos, que são reconhecidos por tratados internacionais e documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Vamos examinar cada alternativa, destacando a alternativa correta e justificando as incorretas:
Alternativa B - efetividade, inexauribilidade e irrenunciabilidade (Correta)
Esta alternativa está correta porque ela aborda três aspectos centrais dos Direitos Humanos:
- Efetividade: Significa que os direitos devem ser efetivamente aplicados e garantidos na prática. Não basta que existam apenas no papel.
- Inexauribilidade: Refere-se ao fato de que os Direitos Humanos não se esgotam, ou seja, eles podem ser continuamente expandidos e desenvolvidos à medida que surgem novas necessidades e contextos sociais.
- Irrenunciabilidade: Indica que os Direitos Humanos não podem ser renunciados ou abdicados, mesmo que a pessoa deseje fazê-lo, pois são inerentes à dignidade humana.
Exemplo prático: Considere o direito à vida. Mesmo que uma pessoa queira, ela não pode legalmente renunciar a esse direito por ser essencial e inalienável.
Alternativa A - inalienabilidade, imobilidade e irrenunciabilidade
Aqui, o erro está no termo imobilidade. Os Direitos Humanos são, na verdade, dinâmicos e evoluem com o tempo, adaptando-se a novas realidades.
Alternativa C - imobilidade, imprescritibilidade e irrenunciabilidade
Novamente, o problema é o termo imobilidade. Os direitos devem ser capazes de evoluir e responder a mudanças sociais, políticas e tecnológicas.
Alternativa D - inalienabilidade, imprescritibilidade e imobilidade
Embora inalienabilidade e imprescritibilidade sejam características corretas, imobilidade não se aplica aos Direitos Humanos, pois eles são, por natureza, adaptáveis e progressivos.
Alternativa E - inalienabilidade, imprescritibilidade e inconstitucionalidade
O erro aqui está em inconstitucionalidade. Direitos Humanos devem ser compatíveis e integrados ao ordenamento constitucional dos Estados, não sendo inconstitucionais.
Uma dica para evitar pegadinhas: Preste atenção em termos técnicos e suas definições precisas. Palavras como "imobilidade" e "inconstitucionalidade" podem parecer similares a características reais, mas mudam completamente o sentido e a validade da afirmação.
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Comentários
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Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
II) Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
III) Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).
Inexauribilidade é a mesma coisa que Imprecritibilidade, ou seja, não se perdem com o tempo.
Fiz por eliminação. Letra B
Discordo do caro colega Carlos, pois ineuxaribilidade prescreve que os Direitos Humanos não estão elencados em um rol exaustivo, mas sim em um rol exemplificativo, que pode ser expandido de acordo com as mudanças sociais, politicas, civis da sociedade. Já a Imprescritibilidade decorre de que não se perde o direito pelo o seu desuso.
falta de criatividade do examinador
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