Qual o “Direito Fundamental” de primeira dimensão?

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Vamos resolver a questão abordando o tema do Direito Internacional dos Direitos Humanos, especificamente as chamadas dimensões dos direitos fundamentais. Os direitos de primeira dimensão são fundamentais para o entendimento das evoluções históricas desses direitos.

A alternativa correta é: D - Liberdade

Os direitos de primeira dimensão surgiram no contexto das revoluções liberais dos séculos XVII e XVIII, como a Revolução Francesa e a Revolução Americana. Eles são caracterizados por serem direitos civis e políticos, focados na proteção da liberdade do indivíduo em relação ao Estado. Exemplos clássicos incluem a liberdade de expressão, a liberdade religiosa e o direito à propriedade.

Vamos agora examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Direito à paz permanente: Este conceito se alinha mais aos direitos de terceira dimensão, que incluem direitos difusos como a paz e o meio ambiente. Esses direitos se concentram na solidariedade e cooperação entre os povos, surgindo no contexto pós-Segunda Guerra Mundial e não na primeira dimensão.

B - Fraternidade: Fraternidade é uma ideia associada aos direitos de terceira dimensão, que englobam a solidariedade entre as nações e indivíduos. É um princípio que, embora importante, não se encaixa na primeira dimensão focada na liberdade individual.

C - Igualdade: A igualdade é um princípio central dos direitos de segunda dimensão, que emergiram no século XX com o foco em direitos sociais, econômicos e culturais. Embora a igualdade seja um valor importante, os direitos de primeira dimensão se concentram na liberdade.

E - Direito à democracia: A democracia pode ser vista como um direito coletivo e político, em parte relacionado aos direitos de primeira dimensão, mas não é considerado um direito individual, como a liberdade, que é a essência dos direitos de primeira dimensão.

Entender essas dimensões dos direitos é crucial para a compreensão de como os direitos humanos evoluíram e se estruturaram ao longo do tempo, formando a base para sua proteção e promoção em diferentes contextos históricos e sociais.

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Direitos Humanos de Primeira Geração

Os direitos fundamentais de primeira geração são os chamados de direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação política e ainda, algumas garantias processuais.

São direitos relacionados à questão do próprio indivíduo como tal (direitos à vida e a liberdade), ou seja, direitos que limitam a atuação do Estado na liberdade individual. Podem ser classificados como Direitos Civis e Políticos, mas também chamados de Direitos de Liberdade, sendo os primeiros a constarem no documento normativo Constitucional. 

Os direitos de primeira dimensão são considerados negativos porque tendem a evitar a intervenção do Estado na liberdade individual, caracterizando-se como uma atitude negativa por parte dos poderes públicos.

Direitos Humanos de Segunda Dimensão

Os direitos humanos de segunda dimensão surgiram no final do século XIX tendo um cunho histórico trabalhista embasado no marxismo, devido à busca de se estimular o Estado a agir positivamente para favorecer as liberdades que anteriormente eram apenas formais. 

O impacto da industrialização e os graves problemas sociais e econômicos que a acompanharam, as doutrinas socialistas e a constatação de que a consagração formal de liberdade e de igualdade não gerava a garantia de seu efetivo gozo acabaram, já no decorrer do século XIX, gerando amplos movimentos reivindicatórios e o reconhecimento progressivo de direitos atribuindo ao Estado comportamento ativo na realização da justiça social.

Como na primeira dimensão de direitos fundamentais evitava-se a intervenção do Estado na liberdade individual, caracterizando, assim uma atitude negativa, aqui é o contrário, caracteriza-se a dimensão positiva, de fazer o Estado atuar de forma a propiciar um direito de participar do bem-estar-social.

Essa geração é constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer.

Direitos Humanos de Terceira Geração

Os direitos humanos de terceira geração são denominados de direitos de solidariedade ou de fraternidade e foram desenvolvidos no século XX, compondo os direitos que pertencem a todos os indivíduos, constituindo um interesse difuso e comum, transcendendo a titularidade coletiva ou difusa, ou seja, tendem a proteger os grupos humanos.

Podem-se referir como direitos de terceira geração, o direito à paz, á autodeterminação dos povos, ao meio ambiente, qualidade de vida, a utilização e conservação do patrimônio histórico e cultural e o direito à comunicação. 

Direitos Humanos de 1ª Geração - Direitos clássicos - Liberdade Individual - direitos civis (liberdade de expressão, do devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada e à liberdade de locomoção) e políticos (direito ao voto, pparticipação popular, alistamento eleitoral) - Ações Negativas do Estado.

 

Direitos Humanos de 2ª Geração - Direitos Fundamentais - Direitos de Igualdade - direito sociais (sáude, educação, trabalho, trasnporte, lazer, previdência social), econômicos (valorização do trabalho humanos, livre iniciativa) e culturais (valorização e difusão das manifestações culturais, proteção às culturas populares e ao patrimônio cultural brasileiro) - Ações Afirmativas do Estado.

 

Direitos Humanos de 3ª Geração - Direitos Difusos - Direito de Fraternidade ou Solidariedade - direitos coletivos (proteção de grupos sociais vulneráveis, ao meio ambiente, direitos do consumidor, criança, adolescente, idosos, proteção do patrimônio artístico, cultural, histórico e turístico). Em se tratando do Direito Internacionail, aqui temos o direito à paz, à comunicação, à autodeterminação dos povos, à defesa de ameça racial e ao genocídio, à proteção a discriminação racial, prteção em tempos de guerras e conflitos armados.

 

Hope, I've helped!

 

Jesus é a salvação!

DICA

1ª Geração L = LIBERDADE

2ª Geração I = IGUALDADE

3ª Geração F = FRATERNIDADE

4ª Geração E = TECNOLOGIA

L I F E

1 Geração 

Valor - liberdade 

•Direitos civis e políticos 

•Exige uma abstenção estatal 

2 Geração 

•Valor - igualdade

•Direitos econômicos, culturais e sociais

•Exige uma atuação estatal 

3 Geração 

Valor - solidariedade e fraternidade 

•Direitos difusos e coletivos 

4 Geração 

Valor- Desenvolvimento 

•Direitos de informação, democracia e pluralismo 

5 Geração 

Direito de paz

macete: (LIF) liberdade igualdade fraternidade

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