O contrato administrativo pode ser conceituado como um tipo...

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Q322747 Direito Administrativo
O contrato administrativo pode ser conceituado como um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força da lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas assujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante privado. Sobre o contrato administrativo é correto afirmar que

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Lei 8.666/93:

Art. 65,

§ 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

a lei prevê sanções pela prática de comportamentos configuráveis como infrações ADMINISTRATIVAS (ERRADO - PREVE INFRACOES PENAIS) como: travamento de contrato como resultado de fraude; prorrogação contratual fora das hipóteses admissíveis; e entrega de uma mercadoria por outra.

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