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Q322752 Administração Financeira e Orçamentária
A quem cabe a elaboração dos projetos de lei atinentes ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA)?

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Vamos analisar a questão, que pergunta sobre a responsabilidade na elaboração de três importantes peças orçamentárias: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Essas três leis são fundamentais para planejar e executar o orçamento público, e é crucial saber qual poder ou órgão é responsável por cada etapa. A questão exige conhecimento básico sobre o processo orçamentário no Brasil.

A alternativa correta é a letra A: Poder Executivo. Isso porque, segundo a Constituição Federal, o Poder Executivo é responsável pela elaboração dos projetos de lei do PPA, LDO e LOA. Posteriormente, esses projetos são enviados ao Poder Legislativo para discussão, possíveis alterações e aprovação.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

B - Poder Judiciário: O Poder Judiciário não tem a função de elaborar essas leis orçamentárias. Sua principal função é interpretar e aplicar a lei, além de julgar conflitos.

C - Ministério Público: O Ministério Público atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, mas não tem a atribuição de elaborar leis orçamentárias.

D - Comissão Mista de Orçamento: Esta comissão, composta por membros do Congresso Nacional, tem a função de analisar, discutir e emitir parecer sobre os projetos de lei orçamentários, mas não os elabora.

E - Poder Legislativo: Embora o Poder Legislativo seja responsável pela discussão, emenda e aprovação dos projetos de lei orçamentários, não cabe a ele a elaboração inicial das propostas, que é função do Poder Executivo.

Estratégia para resolver a questão: Ao enfrentar questões sobre o orçamento público, é importante lembrar que o Poder Executivo começa o processo orçamentário com a elaboração dos projetos de lei, e o Poder Legislativo tem o papel de revisar e aprovar.

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Gabarito A. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

Mamão com açúcar.


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