Considerando a Instrução Normativa 4/2014 do MPOG/SLT1 (alte...
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Alternativa Correta: C - Plano de Capacidade
A questão aborda a Instrução Normativa N° 4/2014 do MPOG/SLTI, que foi alterada pela instrução 02 de janeiro de 2015. Essa normativa é essencial no contexto das contratações de soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal.
Para compreender essa questão, é importante ter conhecimentos sobre os documentos e processos envolvidos no planejamento e contratação de serviços de TI no setor público. Nesse contexto, o Plano de Capacidade é um documento crucial que auxilia no planejamento adequado, contendo informações sobre custos, consumo de recursos, e reservas técnicas.
Justificativa da Alternativa Correta:
Plano de Capacidade é o documento mencionado na questão. Ele é elaborado para fornecer informações detalhadas sobre o rateio dos custos entre os órgãos e entidades beneficiárias, prever o crescimento do consumo de recursos durante a vigência do contrato e incluir uma reserva técnica para possíveis crescimentos não previstos. Essas características tornam o Plano de Capacidade a resposta correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Termo de Recebimento Provisório: Este documento é utilizado para certificar o recebimento parcial de um serviço ou produto, sendo irrelevante para o detalhamento ou rateio de custos, previsto no Plano de Capacidade.
B - Plano de Inserção: Este não é um termo comumente associado à IN 04 ou ao processo de contratação descrito, o que o torna incorreto.
D - Lista de Verificação: Trata-se de uma lista para garantir conformidade com requisitos ou normas, enquanto o foco da questão é no planejamento de capacidade e custos.
E - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): Este é um planejamento estratégico de TI para um órgão, que abrange diretrizes e metas gerais, sem o detalhamento específico de custos e recursos exigido na questão.
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Plano de Capacidade: documento a ser elaborado, pela entidade prestadora dos Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação, que servirá de insumo para a confecção do Planejamento da Contratação, contendo dados que permitam o detalhamento e rateio dos custos da prestação de serviços entre os órgãos e entidades beneficiárias, a previsão do crescimento vegetativo do consumo dos recursos e insumos durante a vigência do contrato e a reserva técnica para absorver possíveis crescimentos não previstos;
Termo de Recebimento Provisório. -> O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - definição do objeto da contratação II - justificativa para contratação e descrição da Solução de T.I III - especificação dos requisitos da contratação IV - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços; V - Modelo de Execução do contrato; VI - Modelo de Gestão do contrato; VII - estimativas de preços da contratação; VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro; IX - regime de execução do contrato; X - critérios para seleção do fornecedor.
Plano de Inserção -> documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de T.I;
Plano de Capacidade
Lista de Verificação ->documento ou ferramenta estruturada contendo um conjunto de elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual, permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva;
Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) -> instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período;
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