Considerando a Instrução Normativa 4/2014 do MPOG/SLTI (alte...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 26. No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida
no Histórico de Gerenciamento do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade
e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 dias de antecedência
do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo