Considerando a Instrução Normativa 4/2014 do MPOG/SLTI (alte...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é: E - 60 dias.
Vamos entender melhor por que essa alternativa está correta e como podemos justificar as demais opções.
A Instrução Normativa n° 4/2014, alterada pela instrução n° 02 de 2015, estabelece diretrizes claras para o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos do SISP no Poder Executivo Federal. Um dos aspectos importantes abordados nesse contexto é a gestão de contratos, que inclui processos para aditamentos contratuais.
No caso de um aditamento contratual, que é basicamente uma alteração no contrato original, é crucial que o Gestor do Contrato planeje e organize essa ação com a devida antecedência. Isso evita contratempos e garante que todos os trâmites administrativos necessários sejam cumpridos de maneira eficiente.
No contexto dessa instrução normativa, quando há a necessidade de um aditamento, o Gestor do Contrato deve enviar à Área Administrativa a documentação necessária com antecedência mínima de 60 dias antes do término do contrato. Isso é para garantir que haja tempo suficiente para revisar e aprovar as alterações propostas.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - 10 dias: Este prazo é insuficiente para um processo administrativo que pode exigir várias etapas de aprovação e revisão.
- B - 20 dias: Ainda considerado um período muito curto para lidar com possíveis complexidades e a burocracia envolvida em alterações contratuais no serviço público.
- C - 30 dias: Embora seja um período mais razoável que os anteriores, trinta dias ainda não são suficientes para garantir que todas as etapas do processo sejam cumpridas sem pressa.
- D - 45 dias: Apesar de ser um prazo relativamente mais confortável, continua não atendendo o período exigido pela normativa, que visa a prevenção de atrasos e problemas administrativos.
Portanto, a correta compreensão e aplicação da instrução normativa destacam a necessidade de um planejamento adequado, assegurando que as alterações contratuais sejam realizadas sem sobressaltos e dentro dos prazos estipulados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 26. No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida
no Histórico de Gerenciamento do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade
e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 dias de antecedência
do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo