Em relação à centralização ou descentralização administrat...

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Q322755 Administração Geral
Em relação à centralização ou descentralização administrativa, assinale a opção INCORRETA.

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Gabarito: Alternativa B

A questão em tela aborda a compreensão dos conceitos de centralização e descentralização administrativa, que são fundamentais na organização da administração pública. Para resolver tal questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento claro sobre o que cada termo significa e como eles se aplicam na prática administrativa.

A centralização ocorre quando a Administração Pública exerce suas atividades diretamente, através de seus próprios órgãos e agentes. Já a descentralização se dá quando essas atividades são distribuídas a outras entidades, com personalidade jurídica própria, que não se confundem com a pessoa jurídica do Estado. A desconcentração, por outro lado, é uma distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando níveis hierárquicos e divisões de responsabilidades.

A Alternativa A está correta e ressalta a diferença fundamental entre descentralização e desconcentração, que é a presença de pessoas jurídicas distintas na descentralização, enquanto na desconcentração as competências são distribuídas internamente, dentro da mesma pessoa jurídica.

A Alternativa C também está correta e reflete o conceito de que na descentralização uma nova entidade é criada com personalidade jurídica própria, sem subordinação hierárquica à Administração Central, tendo autonomia administrativa e financeira.

A Alternativa D descreve corretamente o conceito de centralização, onde as atividades são executadas pelo próprio Estado, através de seus órgãos e agentes integrantes de sua estrutura.

A Alternativa E está correta ao explicar a desconcentração, indicando que esta pode ser tanto vertical (em razão do grau ou nível de autoridade) quanto horizontal (em razão da matéria ou assunto).

No entanto, a Alternativa B está incorreta pelo fato de que confunde os conceitos de descentralização com desconcentração. Ela menciona a "distribuição interna de plexos de competências decisórias" como descentralização, quando na verdade isso se refere à desconcentração. A descentralização envolve a transferência de competências para outras pessoas jurídicas, enquanto a desconcentração se refere à organização interna dentro da mesma pessoa jurídica. A alternativa errônea sugere que a descentralização é um fenômeno de distribuição interna, o que não é verdade.

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a) 
 A descentralizaçãpressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa.

A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia.

b)   O fenômeno da distribuição interna de plexos de compe­tências decisórias, agrupadas em unidades individualiza­das, denomina-se DESCONCENTRAÇÃO



C) - Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim, a segunda não é subordinada à primeira.


D) - A atividade administrativa é descentralizada quando é exercida, em uma das formas mencionadas, por pessoa ou pessoas distintas do Estado. A atividade administrativa é centralizada quando é Exercida pelo próprio Estado, ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade.



E)  Desconcentração se faz tanto em razão:

1)da matéria, isto é, do assunto (por exemplo, Ministério da Justiça, da Saúde, da Educação etc...);

2) como em razão do grau (hierarquia), ou seja, do nível de responsabilidade decisório conferido aos distintos escalões que corresponderão aos diversos patamares de autoridade (por exemplo, diretor de departamento, Chefe de seção, encarregado de setor). 


Gab:. B
Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010).

Leciona o Professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: "Diz-se que a atividade é descentralizada quando é exercida (...) por pessoas distintas do Estado. (...) Na descentralização, o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele (...)."

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