A possibilidade de punição criminal exige que o agente ingre...
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(A) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material: Atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo.
(B) Teoria objetivo-formal: Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo.
(C) Teoria objetivo-material: São atos executórios aqueles em que se inicia a prática do núcleo do tipo, bem como os atos imediatamente anteriores, com base na visão de terceira pessoa alheia à conduta criminosa.
(D) Teoria objetivo-individual: Atos executórios são aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica.
O STJ já firmou tese confirmando que o Brasil adota a Teoria Objetivo-Formal, logo iniciou a realização do núcleo do tipo, mesmo que parcialmente adentra-se nos atos executórios.
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