Considerando a Lei de Organização e Divisão Judiciárias da ...
Gabarito comentado
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O art. 194 da Lei Complementar nº 96 de 2010 assevera que “Os Conselhos Especiais são compostos por quatro juízes militares, todos oficiais de postos não inferiores ao do acusado". Veja a pegadinha aí! Os oficiais devem possuir postos “iguais ou superiores" ao do acusado e não somente superiores". “Não inferior" é a mesma coisa que “igual ou superior". Ok? Eu sei que isso é bem fácil de entender, mas a atenção na hora da prova deve ser redobrada, pois a correria e a preocupação podem acabar fazendo o concurseiro atropelar as palavras.
B) Errada - Compete aos juízos de direito da Vara Militar decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
O art. 188 da Lei Complementar nº 96 de 2010 ressalta que “Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Tribunal do Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobrea perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças". Memorizem isso! Quem decide é o TJ e não os Juízos de direito da Vara Militar.
C) Correta - A justiça Militar estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado é composta no primeiro grau de jurisdição pelos juízes de direito de Vara Militar e pelos conselhos de Justiça Militar.
Encontramos o nosso gabarito. O fundamento legal se encontra no art.187 da Lei Complementar nº 96 de 2010 . Cabe complementar que esta Justiça Militar estadual é composta em segundo grau de jurisdição pelo Tribunal de Justiça.
D) Errada - Havendo mais de um acusado no processo, o de posto menos elevado servirá de referência à composição do conselho Especial.
O art. 194, §1º, da Lei Complementar nº 96 de 2010, dispõe que, caso haja mais de um acusado no processo, aquele que detiver o posto mais elevado servirá como referência para a composição do conselho. Não caia nesses “joguinhos" de palavras. É aquele que tiver o posto mais elevado que será parâmetro para a composição do órgão.
Resposta: C
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A- Os Conselhos Especiais integram a Justiça Militar do Estado e são compostos por seis juízes militares, todos oficiais de postos superiores ao do acusado.
Os Conselhos Especiais são compostos por quatro juízes militares, todos oficiais de postos não inferiores ao do acusado.
B- Compete aos juízos de direito da Vara Militar decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Lei Complementar Nº 096/10
Art. 190. Compete ao juiz de direito de Vara Militar:
I – processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares;
II – presidir os conselhos de Justiça Militar e relatar, com voto inicial e direto, os processos respectivos;
III – exercer o poder de polícia durante a realização de audiências e sessões de julgamento;
IV – expedir todos os atos necessários ao cumprimento das suas decisões e das decisões dos conselhos da Justiça Militar;
V – exercer o ofício da execução penal em todas as unidades militares estaduais, onde haja preso militar ou civil sob sua guarda provisória ou definitiva;
VI – cumprir carta precatória relativa à matéria de sua competência.
C- A justiça Militar estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado é composta no primeiro grau de jurisdição pelos juízes de direito de Vara Militar e pelos conselhos de Justiça Militar
D- Havendo mais de um acusado no processo, o de posto menos elevado servirá de referência à composição do conselho Especial.
Na hipótese de haver mais de um acusado no processo, o de posto mais elevado grau hierárquico servirá de referência à composição do conselho.
LETRA C:
A justiça Militar estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado é composta no primeiro grau de jurisdição pelos juízes de direito de Vara Militar e pelos conselhos de Justiça Militar.
SALVE DO MIRANHA!!
Art. 187. A Justiça Militar estadual, com sede na Capital e jurisdição em
todo o Estado é composta:
I – no primeiro grau de jurisdição:
a) pelos juízes de direito de Vara Militar;
b) pelos conselhos de Justiça Militar;
II – no segundo grau de jurisdição pelo Tribunal de Justiça.
Obs: Pode ser dito também instância no lugar de grau, tem o mesmo significado neste âmbito.
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