Segundo a RDC n° 80/2006 da ANVISA, a partir de qual tipo d...
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O tema central dessa questão é a regulamentação sobre o fracionamento de medicamentos conforme a RDC n° 80/2006 da ANVISA. Essa resolução estabelece as diretrizes para que medicamentos possam ser fracionados, ou seja, divididos em menores porções para venda, sem comprometer sua eficácia e segurança.
Para resolver essa questão, é necessário compreender os diferentes tipos de embalagens e as normas que permitem o fracionamento. A alternativa correta é B - Original para fracionáveis.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - Original para fracionáveis está correta porque a RDC n° 80/2006 especifica que apenas medicamentos cuja embalagem original é desenvolvida e aprovada para fracionamento podem ser divididos. Isso garante que o medicamento mantenha suas características de estabilidade e integridade após ser fracionado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Original: Essa alternativa está incorreta porque a embalagem original, por si só, não é necessariamente apta ao fracionamento. Somente aquelas designadas como "para fracionáveis" atendem a requisitos específicos de segurança.
C - Primária: A embalagem primária é a que está em contato direto com o medicamento. No entanto, nem toda embalagem primária é adequada para fracionamento, a menos que seja especificamente desenvolvida para esse fim.
D - Primária fracionada: Essa alternativa está incorreta, pois a denominação "primária fracionada" não é usada pela ANVISA para designar embalagens aptas ao fracionamento.
E - Primária fracionável: Embora pareça similar à correta, a ANVISA especifica a necessidade de o termo "original para fracionáveis" ser utilizado, destacando o desenvolvimento específico da embalagem desde sua origem.
Espero que essa explicação tenha sido clara e tenha ajudado a compreender melhor o tema de fracionamento de medicamentos. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 15. Apenas pode ser fracionada a apresentação do medicamento, a partir de sua embalagem original para fracionáveis, para possibilitar um atendimento exato da prescrição ou das necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários de medicamentos no caso dos medicamentos isentos de prescrição, mediante dispensação de bisnaga monodose, frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister, strip, que contenha comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos ou supositórios, sem rompimento da embalagem primária.
A embalagem primária fracionável e a embalagem primária fracionada remanescentes devem permanecer acondicionadas em sua embalagem original para fracionáveis.
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