Sobre o processo eleitoral vigente no Brasil para os cargos ...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: PM-SP Prova: FGV - 2022 - PM-SP - Soldado da Polícia Militar |
Q1963692 Conhecimentos Gerais
Sobre o processo eleitoral vigente no Brasil para os cargos de Presidente da República, governador de estado e prefeito, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O voto é obrigatório em todo o país, mas o eleitor é livre para não escolher candidato algum, podendo optar por votar em branco ou anular o voto.
( ) O voto branco e o voto nulo têm efeito para o pleito, uma vez que são contabilizados e acrescentados para o candidato ao executivo que obtiver a maioria.
( ) O sistema de eleição é proporcional, de modo que, ao votar, o eleitor escolhe ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
Alternativas

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     O sistema eleitoral vigente no Brasil  foi estabelecido pela Constituição de 1988 e é gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral.  sistema eleitoral brasileiro adota dois modelos de votação: um é o majoritário e o outro é proporcional. Para os cargos do Poder Executivo, o Brasil adota o sistema majoritário. O primeiro é que, no caso de presidente, governadores e alguns prefeitos, é preciso conquistar a maioria absoluta dos votos. Ou seja, mais de 50% dos eleitores. Quando nenhum candidato consegue superar os 50%, os dois mais votados se enfrentam no segundo turno.

    Além das disputas para os cargos do executivo o critério da maioria também é adotado nas eleições de um cargo do poder legislativo: o de senador.  A parte mais complicada das eleições brasileiras é o sistema que elege vereadores, deputados estaduais e deputados federais. Esse sistema é chamado de proporcional em lista aberta, já que há composição do legislativo através da escolha da legenda e dos candidatos de cada partido.


     Acerca das regras de nosso processo eleitoral pede-se que sejam assinaladas quais as afirmativas verdadeiras e quais as falsas

VERDADEIRA: Cabe ao eleitor, de forma secreta, escolher se aponta um candidato, vota em branco ou anula seu voto, apesar da obrigatoriedade do ato de votar.


FALSA: Existe o mito de que os votos nulos ou os brancos são contabilizados para os candidatos que obtém maioria. Isso é falso. Esses votos são descartados. Ou seja, não contabilizados para este ou aquele candidato. Servem apenas para demonstrar o descontentamento do eleitorado


FALSA: O sistema eleitoral brasileiro , no que tange à eleição de deputados estaduais e federais, assim como os  vereadores, são eleitos. Mas, a forma descrita na afirmativa não está correta. O eleitor pode votar no candidato OU no partido. Os votos computados em primeiro lugar são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato


A)     INCORRETA-

B)     CORRETA-   V – F - F

C)     INCORRETA

D)     INCORRETA

E)     INCORRETA


 RESPOSTA: B

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GABARITO: ALTERNATIVA B.

(V) O voto é obrigatório em todo o país, mas o eleitor é livre para não escolher candidato algum, podendo optar por votar em branco ou anular o voto.

VERDADEIRO.

De acordo com o Art. 14, § 1º, I da CRFB/88:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

[...]

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos”;

(F) O voto branco e o voto nulo têm efeito para o pleito, uma vez que são contabilizados e acrescentados para o candidato ao executivo que obtiver a maioria.

FALSO.

De acordo com o Art. 2º e Art. 3º da Lei 9504/97:

“Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

[...]

Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”.

(F) O sistema de eleição é proporcional, de modo que, ao votar, o eleitor escolhe ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido

FALSO.

De acordo com o Art. 84 do Código Eleitoral:

“Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei”.

Art. 5º da Lei 9504/97 diz que: 

“Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”.

Mateus Dantas de Carvalho.

Até que a aprovação venha! Ora vem, senhora Nomeação!

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