Sobre o processo eleitoral vigente no Brasil para os cargos ...
( ) O voto é obrigatório em todo o país, mas o eleitor é livre para não escolher candidato algum, podendo optar por votar em branco ou anular o voto.
( ) O voto branco e o voto nulo têm efeito para o pleito, uma vez que são contabilizados e acrescentados para o candidato ao executivo que obtiver a maioria.
( ) O sistema de eleição é proporcional, de modo que, ao votar, o eleitor escolhe ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
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Além das disputas para os cargos do executivo o critério da maioria também é adotado nas eleições de um cargo do poder legislativo: o de senador. A parte mais complicada das eleições brasileiras é o sistema que elege vereadores, deputados estaduais e deputados federais. Esse sistema é chamado de proporcional em lista aberta, já que há composição do legislativo através da escolha da legenda e dos candidatos de cada partido.
Acerca das regras de nosso processo eleitoral pede-se que sejam assinaladas quais as afirmativas verdadeiras e quais as falsas
FALSA: Existe o mito de que os votos nulos ou os brancos são contabilizados para os candidatos que obtém maioria. Isso é falso. Esses votos são descartados. Ou seja, não contabilizados para este ou aquele candidato. Servem apenas para demonstrar o descontentamento do eleitorado
FALSA: O sistema eleitoral brasileiro , no que tange à eleição de deputados estaduais e federais, assim como os vereadores, são eleitos. Mas, a forma descrita na afirmativa não está correta. O eleitor pode votar no candidato OU no partido. Os votos computados em primeiro lugar são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato
A) INCORRETA-
B) CORRETA- V – F - F
C) INCORRETA
D) INCORRETA
E) INCORRETA
RESPOSTA: B
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Comentários
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depois dessa eleicao difícil responder isso
GABARITO: ALTERNATIVA B.
(V) O voto é obrigatório em todo o país, mas o eleitor é livre para não escolher candidato algum, podendo optar por votar em branco ou anular o voto.
VERDADEIRO.
De acordo com o Art. 14, § 1º, I da CRFB/88:
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[...]
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos”;
(F) O voto branco e o voto nulo têm efeito para o pleito, uma vez que são contabilizados e acrescentados para o candidato ao executivo que obtiver a maioria.
FALSO.
De acordo com o Art. 2º e Art. 3º da Lei 9504/97:
“Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
[...]
Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”.
(F) O sistema de eleição é proporcional, de modo que, ao votar, o eleitor escolhe ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido.
FALSO.
De acordo com o Art. 84 do Código Eleitoral:
“Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei”.
O Art. 5º da Lei 9504/97 diz que:
“Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”.
Mateus Dantas de Carvalho.
Até que a aprovação venha! Ora vem, senhora Nomeação!
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