J.J. desejava ser nomeado para o cargo de Secretário de Esta...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: PM-SP Prova: FGV - 2022 - PM-SP - Soldado da Polícia Militar |
Q1963702 Administração Pública
J.J. desejava ser nomeado para o cargo de Secretário de Estado em São Paulo. Como estava inelegível por ter tido suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, em razão do exercício de um cargo eletivo há alguns anos, tinha dúvida se existia algum óbice à realização desse objetivo.
Ao se inteirar da temática, J.J. constatou corretamente que a referida situação
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente é preciso que tenhamos conhecimentos sobre provimento em cargos públicos.


Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, Artigo 111-A - É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Defensor Público-Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Delegado-Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.”


A alternativa "A" é a correta.


GABARITO: A

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Letra A

impede sua nomeação para o cargo almejado, em razão de expressa vedação.

Letra A

J.J. desejava ser nomeado para o cargo de Secretário de Estado em São Paulo. Como estava inelegível por ter tido suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, em razão do exercício de um cargo eletivo há alguns anos, tinha dúvida se existia algum óbice à realização desse objetivo.

Ao se inteirar da temática, J.J. constatou corretamente que a referida situação

Alternativas

A

impede sua nomeação para o cargo almejado, em razão de expressa vedação.

Base legal: Art. 1º, I, "g", da Lei Complementar nº 64/1990

  • São inelegíveis aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se houver suspensão ou anulação judicial.

A rejeição de contas, quando cumpre os critérios acima, gera inelegibilidade por 8 anos a partir da data da decisão. No caso de J.J., como as contas foram rejeitadas, ele se enquadra nessa condição de inelegibilidade.

O Artigo 111-A da Constituição do Estado de São Paulo amplia os efeitos dessa inelegibilidade, proibindo a nomeação de pessoas nessas condições para cargos de Secretário de Estado e outros mencionados. Assim, mesmo que a Constituição Federal não trate diretamente da proibição de nomeações, o Estado de São Paulo aplica essa restrição com base na legislação federal e em sua Constituição estadual.

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