Na metade de um voo estimado para 14 horas, uma passageira ...
Na metade de um voo estimado para 14 horas, uma passageira de 35 anos, na vigésima quarta semana de sua primeira gestação, apresenta convulsões.
A comissária pergunta se há um médico a bordo e sim, o único médico a bordo é um oftalmologista, o qual trabalhara no Setor de Emergência de um Hospital Público nas últimas 24 horas. Por conta do trabalho prévio e também pelo medo de voar, o médico tomara duas doses de whisky antes de embarcar.
O oftalmologista então se apresenta e percebe o quadro convulsivo, afere a pressão arterial: 170 x 100 mmHg, nota o edema facial, nas mãos e nos pés da passageira e o marido, um juiz de direito, lhe informa que ao embarcar, a passageira estava com fortes dores de cabeça, visão turva e náuseas.
O oftalmologista sugere o diagnóstico de eclampsia, deita a passageira no piso do avião, em decúbito lateral esquerdo, amparada em almofadas e mantas, administra oxigênio por cateter nasal a partir de um cilindro que havia a bordo e solicita o pouso do avião no aeroporto mais próximo. Informa ao marido sobre a gravidade da situação, com risco de morte e também que não é especialista em obstetrícia.
De acordo com o Código de Ética Médica, (Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019) o oftalmologista, ao se apresentar para o atendimento: