O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento, previs...
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O tema central da questão é o Plano Plurianual (PPA), que é um importante instrumento de planejamento governamental no Brasil.
O Plano Plurianual é mencionado no artigo 165 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o PPA tem como objetivo organizar as ações do governo para atingir metas definidas ao longo de um período de quatro anos. É fundamental para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária entender como os instrumentos de planejamento e orçamento são aprovados e implementados.
A alternativa A - do Poder Legislativo, é a correta. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal, a aprovação do PPA é responsabilidade do Poder Legislativo. O Presidente da República envia o projeto de lei ao Congresso Nacional, que revisa e aprova o PPA. Isso destaca a importância do trabalho conjunto entre o Poder Executivo, que elabora o plano, e o Legislativo, que aprova e autoriza sua execução.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - da Controladoria Geral da União: A Controladoria Geral da União (CGU) tem funções relacionadas ao controle interno, auditorias e prevenção de corrupção, mas não é responsável pela aprovação do PPA.
- C - do Poder Executivo: O Poder Executivo é responsável por elaborar e enviar o projeto do PPA ao Congresso, mas não pela sua aprovação. A aprovação é feita pelo Legislativo.
- D - do Poder Judiciário: O Judiciário não tem funções relacionadas à elaboração ou aprovação de instrumentos de planejamento orçamentário, sendo esta uma atribuição do Legislativo.
- E - da Presidência da República: A Presidência da República participa do processo de elaboração, mas a aprovação é uma atribuição do Congresso Nacional.
Entender a divisão de responsabilidades entre os Poderes é crucial para responder questões sobre orçamento público. O Poder Executivo propõe, mas é o Poder Legislativo que aprova o PPA, garantindo o equilíbrio de poder.
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Executivo: elaboração da proposta.
Legislativo: apreciação e votação.
A
Poder legislativo.
Poder executivo elabora, poder legislativo aprova.
CF:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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