No que se refere às disposição do Código Penal Militar (Dec...

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Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: CBM-AC Prova: IBFC - 2022 - CBM-AC - Aluno Soldado Combatente |
Q2069025 Direito Penal Militar
No que se refere às disposição do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), assinale a alternativa incorreta acerca da aplicação da lei penal militar.
Alternativas

Gabarito comentado

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre diversas disposições no Código Penal Militar (CPM).

Importante: o enunciado pede a alternativa incorreta.

A – Incorreta – Essa alternativa é a incorreta, pois é no momento da ação ou omissão e não do resultado. Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

B – Correta - Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

C – Correta - Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

D – Correta - Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

Dica das teorias para lugar e tempo do crime no CPM:

Quanto o LUGAR:

Crimes Comissivos – adotada a Ubiquidade;

Crimes Omissivos – adotada a Atividade;

Quanto ao TEMPO:

Crimes Comissivos e Omissivos: adotada Atividade.

Gabarito do professor: alternativa A

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GABARITO LETRA "A"

Código Penal Militar:

A) Art. 5º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

B) Art. 4º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

C) Art. 6º - Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. (Teoria da Ubiquidade e da Atividade)

D) Art. 7º - Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória ." PV 21:31

PMRN e não tem jeito!!!!

A.

TEMPO DO CRIME

Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

(⭐) Assim como no Código Penal Comum, utiliza-se a TEORIA DA ATIVIDADE (AÇÃO) para o tempo do crime.

TEMPO E LUGAR DO CRIME:

CPM É LUATA :

L ugar 

U biquidade (comissivo)

A tividade (omissivos) 

T empo 

A atividade 

Crimes comissivos: teoria da ubiquidade no lugar da atividade criminosa ou onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Crimes omissivos: teoria da atividade – considera-se o lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

 

>TEMPO do crime Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

 

>LUGAR do crime Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

A) Art. 5º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado

.QUESTÃO REVISÃO

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