No que se refere às disposição do Código Penal Militar (Dec...
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Gabarito comentado
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Importante: o enunciado pede a alternativa incorreta.
A – Incorreta – Essa alternativa é a incorreta, pois é no momento da ação ou omissão e não do resultado. Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
B – Correta - Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
C – Correta - Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
D – Correta - Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Dica das teorias para lugar e tempo do crime no CPM:
Quanto o LUGAR:
Crimes Comissivos – adotada a Ubiquidade;
Crimes Omissivos – adotada a Atividade;
Quanto ao TEMPO:
Crimes Comissivos e Omissivos: adotada Atividade.
Gabarito do professor: alternativa A
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GABARITO LETRA "A"
Código Penal Militar:
A) Art. 5º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
B) Art. 4º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
C) Art. 6º - Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. (Teoria da Ubiquidade e da Atividade)
D) Art. 7º - Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória ." PV 21:31
PMRN e não tem jeito!!!!
►A.
TEMPO DO CRIME
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
(⭐) Assim como no Código Penal Comum, utiliza-se a TEORIA DA ATIVIDADE (AÇÃO) para o tempo do crime.
TEMPO E LUGAR DO CRIME:
CPM É LUATA :
L ugar
U biquidade (comissivo)
A tividade (omissivos)
T empo
A atividade
Crimes comissivos: teoria da ubiquidade – no lugar da atividade criminosa ou onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Crimes omissivos: teoria da atividade – considera-se o lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
>TEMPO do crime Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
>LUGAR do crime Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
A) Art. 5º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado
.QUESTÃO REVISÃO
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