O Código Penal Militar trata das penas principais e acessór...
PENAS ACESSÓRIAS:
É PIS PIS
Exclusão das forças armadas;
Perda do posto e da patente;
Indignidade/Incompatibilidade para o oficialato;
Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
Perda da função pública, ainda que eletiva;
Inabilitação para o exercício de função pública;
Suspensão dos direitos políticos.
Fonte: Colegas do QC
Ótimos estudos e que Deus nos abençoe!
GABARITO: C
Art. 98- São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Função pública equiparada
Parágrafo único - Equipara-se à função pública a que é exercida em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.
PENAS ACESSÓRIAS
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
PENAS ACESSÓRIAS
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
>>>Penas principais:
MORRE DE PRISÃO quem IMPEDi a REFORMA do SUS
MOR = morte
RE = reclusão
DE = DEtenção
PRISÃO = prisão
IMPEDi = impedimento
REFORMA = reforma
SUS = suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.
>>Penas Acessórias: PISEII
-a Perda de posto e patente / função pública ainda que eletiva = OFICIAL / CIVIL
- a Inabilitação para o exercício de função pública;
- a Suspensão do direitos políticos, pátrio poder, tutela ou curatela;
- a Exclusão das fôrças armadas =PRAÇA
- a Incompatibilidade com o oficialato = OFICIAL
- a Indignidade para o oficialato;
>>>>>DICA MATADORA!!!!!!! palavra isolada é principal; frase é acessória. Só cuidado com o SUS.
Penas acessórias sempre começam com a letra A
Obs: exclusão das forças armadas não é pena Principal. Ocorre no caso de condenação superior a 2 anos. Para o civil será perda de função publica se condenação >2anos
Obs: o CPM não prevê a pena de Multa / Restritiva de Direitos / Fiança
Obs: todos os tipos de penas são em regime fechado, não havendo progressão expressa (STF - decisões diferentes)
Obs: Penas de ATÉ 2 anos, que não sujeitem a SUSPENSÃO DA PENA, deverão ser obrigatoriamente de PRISÃO.
OBs.: não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares
IBFC MEEEUUUUUUUUUUU AMOOOORRR. KKKKK
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
VC NÃO PODE MUDAR O SEU PASSADO, MAS PODE ESTRAGAR O SEU FUTURO *-*
Penas Acessórias:
É PIS PIS
Exclusão das forças armadas;
Perda do posto e da patente;
Indignidade/Incompatibilidade para o oficialato;
Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
Perda da função pública, ainda que eletiva;
Inabilitação para o exercício de função pública;
Suspensão dos direitos políticos.
-->Não há penas acessórias com apenas 01 palavra;
-->Sempre começam com: A.
Minha contribuição.
CPM
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
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Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Abraço!!!
PENAS ACESSÓRIAS:
É PIS PIS
Exclusão das forças armadas;
Perda do posto e da patente;
Indignidade/Incompatibilidade para o oficialato;
Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
Perda da função pública, ainda que eletiva;
Inabilitação para o exercício de função pública;
Suspensão dos direitos políticos.
ALTERNATIVA: C
EASY DO EASY!!!
#GOPMPA2023
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
GAB: C
Atenção às atualizações trazidas pela lei 14.688:
Art. 98 São penas acessórias:
I- a perda de posto e patente;
II- a indignidade para o oficialato
III- a incompatibilidade com o oficialato
IV- a exclusão das forças armadas
V- VETADO
VI- a inabilitação para o exercício de função pública
VII- a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, quando tal medida for determinante para salvaguardar os interesses do filho, do tutelado ou do curatelado;
VIII- a suspensão dos direitos políticos
PENAS PRINCIPAIS: somente uma palavra
PENAS ACESSÓRIAS: + de uma palavra
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função; REVOGADO
g) reforma. REVOGADO
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, quando tal medida for determinante para salvaguardar os interesses do filho, do tutelado ou do curatelado;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Importante: devemos assinalar a alternativa que não é uma pena acessória, conforme o enunciado “assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma pena acessória".
Precisamos saber o art. 98 do CPM:
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Vamos analisar as alternativas:
A – Incorreta – Aqui temos uma pena acessória. Art. 98. São penas acessórias: I - a perda de posto e patente.
B – Incorreta - Art. 98. São penas acessórias: IV - a exclusão das forças armadas.
C – Correta – A proibição de contratar com o Poder Público não é uma pena acessória, não há essa previsão. Portanto, essa é alternativa correta.
D – Incorreta - Art. 98. São penas acessórias: II - a indignidade para o oficialato.
Gabarito do professor: alternativa C