O Código Penal Militar trata das penas principais e acessór...

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Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: CBM-AC Prova: IBFC - 2022 - CBM-AC - Aluno Soldado Combatente |
Q2069026 Direito Penal Militar
O Código Penal Militar trata das penas principais e acessórias. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma pena acessória: 
Alternativas

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre as penas acessórias no Código Penal Militar (CPM).

Importante: devemos assinalar a alternativa que não é uma pena acessória, conforme o enunciado “assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma pena acessória".

Precisamos saber o art. 98 do CPM:

Art. 98. São penas acessórias:

I - a perda de posto e patente;

II - a indignidade para o oficialato;

III - a incompatibilidade com o oficialato;

IV - a exclusão das forças armadas;

V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

VIII - a suspensão dos direitos políticos.

Vamos analisar as alternativas:

A – Incorreta – Aqui temos uma pena acessória. Art. 98. São penas acessórias: I - a perda de posto e patente.

B – Incorreta - Art. 98. São penas acessórias: IV - a exclusão das forças armadas.

C – Correta – A proibição de contratar com o Poder Público não é uma pena acessória, não há essa previsão. Portanto, essa é alternativa correta.

D – Incorreta - Art. 98. São penas acessórias: II - a indignidade para o oficialato.

Gabarito do professor: alternativa C


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PENAS ACESSÓRIAS:

É PIS PIS

Exclusão das forças armadas;

Perda do posto e da patente;

Indignidade/Incompatibilidade para o oficialato;

Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

Perda da função pública, ainda que eletiva;

Inabilitação para o exercício de função pública;

Suspensão dos direitos políticos.

Fonte: Colegas do QC

Ótimos estudos e que Deus nos abençoe!

GABARITO: C

Art. 98- São penas acessórias:

I - a perda de posto e patente;

II - a indignidade para o oficialato;

III - a incompatibilidade com o oficialato;

IV - a exclusão das forças armadas;

V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

VIII - a suspensão dos direitos políticos.

Função pública equiparada

Parágrafo único - Equipara-se à função pública a que é exercida em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.

PENAS ACESSÓRIAS

Art. 98. São penas acessórias:

I - a perda de posto e patente;

II - a indignidade para o oficialato;

III - a incompatibilidade com o oficialato;

IV - a exclusão das forças armadas;

V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

VIII - a suspensão dos direitos políticos.

PENAS ACESSÓRIAS

Art. 98. São penas acessórias:

I - a perda de posto e patente;

II - a indignidade para o oficialato;

III - a incompatibilidade com o oficialato;

IV - a exclusão das forças armadas;

V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

VIII - a suspensão dos direitos políticos.

>>>Penas principais:

MORRE DE PRISÃO quem IMPEDi a REFORMA do SUS

MOR = morte

RE = reclusão

DE DEtenção

PRISÃO = prisão

IMPEDi impedimento

REFORMA = reforma

SUS suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

 

>>Penas Acessórias: PISEII

-a Perda de posto e patente / função pública ainda que eletiva = OFICIAL CIVIL

- a Inabilitação para o exercício de função pública;

- a Suspensão do direitos políticos,  pátrio poder, tutela ou curatela;

- a Exclusão das fôrças armadas =PRAÇA

- a Incompatibilidade com o oficialato = OFICIAL 

- a Indignidade para o oficialato;

 

>>>>>DICA MATADORA!!!!!!! palavra isolada é principal; frase é acessória. Só cuidado com o SUS.

Penas acessórias sempre começam com a letra A

 

Obsexclusão das forças armadas não é pena Principal. Ocorre no caso de condenação superior a 2 anos. Para o civil será perda de função publica se condenação >2anos

Obs: o CPM não prevê a pena de Multa / Restritiva de Direitos / Fiança

Obstodos os tipos de penas são em regime fechadonão havendo progressão expressa (STF - decisões diferentes)

ObsPenas de ATÉ 2 anos, que não sujeitem a SUSPENSÃO DA PENA, deverão ser obrigatoriamente de PRISÃO.

OBs.: não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares

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