Em relação a Lei 4.320/64, que dispõe sobre Normas Gerais d...
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Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art.60, § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
Art.60, § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Não entendi.
Então pode-se o empenho de despesa que não se pode determinar
Rodrigo, poderá através da estimativa.
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