A seção III do Capítulo III do Estatuto da Criança e do Ado...
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Alternativa Correta: A - a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
A questão trata da Família Substituta conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este tema é crucial para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando que sejam criados em ambientes que proporcionem desenvolvimento saudável e seguro.
A Seção III do Capítulo III do ECA aborda a colocação em família substituta, que pode ocorrer nas modalidades de guarda, tutela e adoção. É importante destacar que cada modalidade possui características e implicações legais distintas.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A guarda é uma das modalidades de colocação em família substituta e, conforme o ECA, pode ser revogada a qualquer momento por decisão judicial, desde que fundamentada e com a oitiva do Ministério Público. Esta flexibilidade permite ajustes quando os interesses do menor assim exigirem, garantindo proteção contínua.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A colocação em família substituta estrangeira como medida excepcional é admissível em qualquer modalidade, não se restringindo apenas à tutela. Essa restrição seria mais severa do que o ECA prevê, que permite adoção por estrangeiros em certas condições.
C - O adotante deve ter pelo menos 16 anos de diferença de idade em relação ao adotado, e não 18 anos, como afirmado na alternativa. Tal regra tem por objetivo garantir maturidade ao adotante.
D - O estágio de convivência é uma etapa importante, mas não é obrigatório em todos os casos. Sua exigência será decidida pela autoridade judiciária, dependendo das circunstâncias específicas, especialmente considerações sobre o melhor interesse da criança.
E - A colocação em família substituta pode se dar pelas modalidades de guarda, tutela e adoção. A alternativa omite a modalidade de tutela, tornando sua afirmação incorreta.
Para interpretar adequadamente questões como essa, é vital estar familiarizado com os artigos do ECA que tratam sobre família substituta e entender as distinções entre guarda, tutela e adoção. Estudar casos práticos e decisões judiciais também pode fornecer insights valiosos sobre a aplicação desses conceitos.
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a)a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)
a) Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
b) Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
c) Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
d) Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
e) Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
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