Lei 8666 art. 56 – A critério da autoridade competente, em ...

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Q1614418 Direito Administrativo

Lei 8666 art. 56 – A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


A garantia a que se refere o art. 56 não excederá a _____ do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.



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