“[...] entidade dotada de personalidade jurídica de direito...

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Q1963565 Direito Administrativo

“[...] entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”


No que concerne à organização administrativa do Estado, é correto afirmar que o fragmento acima descreve as

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Gabarito: LETRA E.

Lei 13.303/2016, que trata do regime jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista, segundo o qual a empresa pública é: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”

Uma dica bem boba mas tá funcionando: "LEC AFF...." :( = Lei Especifica Cria Autarquias e Fundações Publicas (de direito publicas)

Gab.E

A - Fundações Publicas 

  • São entidades criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios. Caracterizam-se por desenvolver uma série de atividades sem fins lucrativos, constituindo-se em serviço autônomo, que resultam na produção de bens de interesse público. Quando autorizadas, sua criação por lei especifica possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • Possuem autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

B - Sociedade de Economia Mista

  • É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Pessoa Jurídica de direito privado, prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica.

  • Tem capital misto (publico e privado), não sendo este, totalmente detido pela união pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

  • Não litigam perante a justiça federal e sim a Justiça Estadual. (Só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou oponente).

D - Autarquia

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.

  • São dotadas de autonomia orçamentária, financeira e administrativa, além de quadro de pessoal próprio.

  • O patrimônio pertencente às autarquias é integrado por bens públicos, qualificados como impenhoráveis e insuscetíveis de aquisição por usucapião.

  • A autarquia tem imunidade tributária restrita aos objetos (Patrimônio, Renda e Serviços) que sejam essenciais ao objeto social, ou seja, essenciais a prestação de serviço público para o qual a autarquia foi criada, devendo tais objetos estarem sendo utilizados.

E - Empresa pública (GABARITO)

  • É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Têm por finalidade a exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público, podem adotar qualquer forma societária dentre as admitidas em direito.

A questão trata das entidades da administração pública indireta. Para responder à questão, vejamos cada uma das entidades mencionadas em suas alternativas:

Autarquias são entidades da administração pública indireta, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público para exercer atividades típicas de Estado.

Fundações públicas são entidades da administração pública indireta que correspondem à afetação de um patrimônio a determinada atividade e que podem ser criadas por lei específica com personalidade jurídica de direito público ou mediante autorização legislativa com personalidade jurídica de direito privado.

Empresas públicas, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 13.303/2016, são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Sociedades de economia mista, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 13.303/2016, são a entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

Organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) não são entidades que integram a administração pública indireta, são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem do poder público a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público.

Vemos, então, que o enunciado da questão se refere às empresas públicas.

Gabarito do professor: E.

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