No ambiente hospitalar o farmacêutico tem participação efeti...
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Q2173749
Farmácia
No ambiente hospitalar o farmacêutico tem participação efetiva junto à equipe
multidisciplinar no gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS), objetivando minimizar a
geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos
trabalhadores e a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Com base na Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 222/2018 (ANVISA) que regulamenta as boas
práticas de gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde, assinale verdadeiro (V) ou falso (F) em cada
afirmativa a seguir.
( ) Os RSS classificados como grupo A – subgrupo A1 são representados pelas culturas e os estoques de micro-organismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, incluindo os de medicamentos hemoderivados e resíduos de laboratório de manipulação genética.
( ) Os RSS classificados como grupo B são representados pelos resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.
( ) Os RSS classificados como grupo D são representados pelos resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Nesse grupo estão incluídas as sobras de alimentos, resíduos de áreas administrativas e recicláveis sem contaminação biológica, química e radiológica associado.
( ) Os RSS classificados como grupo E são representados pelos materiais perfurocortantes, os quais devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos de tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento. A resolução determina que não é permitida a separação do conjunto seringa agulha com auxílio de dispositivos de segurança, sendo vedada a desconexão e o reencape manual de agulhas.
A sequência CORRETA na ordem de cima para baixo é:
( ) Os RSS classificados como grupo A – subgrupo A1 são representados pelas culturas e os estoques de micro-organismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, incluindo os de medicamentos hemoderivados e resíduos de laboratório de manipulação genética.
( ) Os RSS classificados como grupo B são representados pelos resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.
( ) Os RSS classificados como grupo D são representados pelos resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Nesse grupo estão incluídas as sobras de alimentos, resíduos de áreas administrativas e recicláveis sem contaminação biológica, química e radiológica associado.
( ) Os RSS classificados como grupo E são representados pelos materiais perfurocortantes, os quais devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos de tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento. A resolução determina que não é permitida a separação do conjunto seringa agulha com auxílio de dispositivos de segurança, sendo vedada a desconexão e o reencape manual de agulhas.
A sequência CORRETA na ordem de cima para baixo é: