No que se refere ao crime de peculato-furto, como previsto ...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: CBM-BA Prova: IBFC - 2020 - CBM-BA - Soldado |
Q1134273 Direito Penal Militar
No que se refere ao crime de peculato-furto, como previsto no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o crime de peculato-furto, como previsto no Código Penal Militar (CPM)

A – Incorreta – Negativo. Tais condições fazem referência ao peculato culposo, e não peculato-furto. Art. 303, Peculato culposo:

§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie: Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

B – Incorreta Define o crime de peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem. Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem: Pena - reclusão, de dois a sete anos.

C – Incorreta – Não há essa previsão no CPM.“O delito de peculato-desvio caracteriza-se quando o funcionário, muito embora sem ânimo de apossamento definitivo, emprega o objeto material em fim diverso de sua destinação, em proveito próprio ou alheio".

 Art. 303, § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie: Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

D – Incorreta - Tipificação de peculato apropriação Art. 303, § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

E – Correta – Exato. No peculato-Furto aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário. (Art. 303, § 2º)

Gabarito do professor: alternativa E

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Peculato

       Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

       Pena - reclusão, de três a quinze anos.

       § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

        Peculato-furto

       § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

        Peculato culposo

       § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

       Pena - detenção, de três meses a um ano.

        Extinção ou minoração da pena

       § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

        Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

       Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

       Pena - reclusão, de dois a sete anos.

A extinção ou minoração da pena só se aplica no caso do peculato culposo, conforme §4º, art. 303 do CPM

a) Extinção da punibilidade prevista apenas para o peculato culposo

b) Descrição do peculato mediante erro de outrem

c) Não é previsto arrependimento posterior no CPM

d) Descrição do peculato-apropriação [nessa figura típica o agente possui a detenção da coisa]

e) Gabarito [nessa figura típica o agente não possui a detenção da coisa, mas utiliza-se do cargo para consegui-la]

"As piores missões para os melhores soldados"

MODALIDADES DE PECULATO

PECULATO APROPRIAÇÃO

Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

ou

PECULATO DESVIO

desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de três a quinze anos.

PECULATO FURTO

§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

PECULATO CULPOSO

§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Extinção da punibilidade

§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede (antes) a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade

Diminuição da pena

se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

Pena - reclusão, de dois a sete anos.

OBSERVAÇÃO

1 - No peculato-furto o agente não tem a posse e nem a detenção da coisa.

2 - Responde somente pelos atos praticados trata-se do instituto da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz

3 - Não existe arrependimento posterior no código penal militar.

4 - A causa de reparação do dano que pode gerar a extinção da punibilidade se for antes da sentença irrecorrível ou a redução da pena pela metade quando for posterior ocorre somente no peculato na modalidade culposa.

5 - Crime contra a administração militar

6 - Crime impropriamente militar

7 - Crime militar impróprio

A) RESOLUÇÃO: Peculato culposo.

Extinção ou minoração da pena.

§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.” EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTA APENAS PARA O PECULATO CULPOSO”

B) RESOLUÇÃO: Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem.

Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

       

C) RESOLUÇÃO:  Não é previsto arrependimento posterior no CPM

D)  RESOLUÇÃO: Peculato. (PODE SER PRATICADO POR CIVIL EM CONCURSO COM MILITAR)

Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

" peculato-apropriação o agente possui a detenção da coisa”

E) Peculato-furto.

§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

“ agente não possui a detenção da coisa, mas utiliza-se do cargo para consegui-la”

RESPOSTA: LETRA E

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