No que se refere ao crime de peculato-furto, como previsto ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (30)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A – Incorreta – Negativo. Tais condições fazem referência ao peculato culposo, e não peculato-furto. Art. 303, Peculato culposo:
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie: Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
B – Incorreta – Define o crime de peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem. Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem: Pena - reclusão, de dois a sete anos.
C – Incorreta – Não há essa previsão no CPM.“O delito de peculato-desvio caracteriza-se quando o funcionário, muito embora sem ânimo de apossamento definitivo, emprega o objeto material em fim diverso de sua destinação, em proveito próprio ou alheio".
Art. 303, § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie: Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
D – Incorreta - Tipificação de peculato apropriação Art. 303, § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
E – Correta – Exato. No peculato-Furto aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário. (Art. 303, § 2º)
Gabarito do professor: alternativa E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.
A extinção ou minoração da pena só se aplica no caso do peculato culposo, conforme §4º, art. 303 do CPM
a) Extinção da punibilidade prevista apenas para o peculato culposo
b) Descrição do peculato mediante erro de outrem
c) Não é previsto arrependimento posterior no CPM
d) Descrição do peculato-apropriação [nessa figura típica o agente possui a detenção da coisa]
e) Gabarito [nessa figura típica o agente não possui a detenção da coisa, mas utiliza-se do cargo para consegui-la]
"As piores missões para os melhores soldados"
MODALIDADES DE PECULATO
PECULATO APROPRIAÇÃO
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão
ou
PECULATO DESVIO
desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
PECULATO FURTO
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
PECULATO CULPOSO
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção da punibilidade
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede (antes) a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade
Diminuição da pena
se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.
OBSERVAÇÃO
1 - No peculato-furto o agente não tem a posse e nem a detenção da coisa.
2 - Responde somente pelos atos praticados trata-se do instituto da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz
3 - Não existe arrependimento posterior no código penal militar.
4 - A causa de reparação do dano que pode gerar a extinção da punibilidade se for antes da sentença irrecorrível ou a redução da pena pela metade quando for posterior ocorre somente no peculato na modalidade culposa.
5 - Crime contra a administração militar
6 - Crime impropriamente militar
7 - Crime militar impróprio
A) RESOLUÇÃO: Peculato culposo.
Extinção ou minoração da pena.
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.” EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTA APENAS PARA O PECULATO CULPOSO”
B) RESOLUÇÃO: Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem.
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:
C) RESOLUÇÃO: Não é previsto arrependimento posterior no CPM
D) RESOLUÇÃO: Peculato. (PODE SER PRATICADO POR CIVIL EM CONCURSO COM MILITAR)
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
" peculato-apropriação o agente possui a detenção da coisa”
E) Peculato-furto.
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
“ agente não possui a detenção da coisa, mas utiliza-se do cargo para consegui-la”
RESPOSTA: LETRA E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo