De acordo com o Código de Direito Canônico, cânon 527...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Código de Direito Canônico, especificamente o cânon 527, que trata da possibilidade do ordinário dispensar o modo normal da tomada de posse do pároco.
Alternativa Correta: C - na justa causa.
Para entender essa questão, é essencial compreender o papel do ordinário, que é uma autoridade eclesiástica com poderes administrativos, como um bispo. O cânon 527 menciona que, em algumas situações, ele pode dispensar a forma tradicional de posse do pároco, algo que é permitido em casos de justa causa. A expressão "justa causa" refere-se a motivos sérios e razoáveis que justificam a dispensa das normas habituais.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - na falta de Concelebrantes: A presença de concelebrantes não é um fator determinante para a tomada de posse do pároco. Concelebrantes são padres que celebram a missa junto com o celebrante principal, mas sua ausência não justifica a dispensa do modo normal de posse.
- B - na ausência do Vigário Geral: O Vigário Geral é um colaborador direto do bispo, mas sua ausência também não é uma razão para dispensar o modo normal de posse de um pároco.
- D - na ausência do Chanceler: O Chanceler é responsável por cuidar dos registros e documentos da diocese. Sua ausência não tem relação direta com a posse de um pároco.
- E - na ausência do Cerimoniário: O Cerimoniário auxilia na organização de cerimônias litúrgicas, mas sua ausência não justifica a dispensa do modo normal de posse.
A escolha da alternativa C é, portanto, fundamentada na lógica do cânon 527, que prevê a dispensa em situações de justa causa, o que é uma exceção razoável e importante no contexto eclesiástico.
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