Cabe à gestão estadual do sistema de saúde:
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Para responder à questão sobre a gestão estadual do sistema de saúde, é importante compreender o papel dos diferentes níveis de governo no Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. O SUS é organizado de forma descentralizada e hierarquizada, o que significa que as responsabilidades são divididas entre a União, os Estados e os Municípios, conforme determina a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990).
Alternativa Correta: B
A alternativa B é a correta porque a gestão estadual possui a responsabilidade de gerenciar unidades públicas de hemonúcleos e hemocentros, além de elaborar normas complementares para a organização e funcionamento dessa rede de serviços. Este papel é adequado à coordenação estadual, que atua na integração e suporte de serviços especializados e estratégicos dentro do sistema de saúde.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A execução de ações de atenção básica, incluindo promoção e proteção, é uma competência primordialmente municipal. Os municípios são responsáveis por gerenciar as unidades básicas de saúde e implementar programas de saúde pública em nível local.
C: A gestão integral da rede pública de serviços de atenção básica não é incumbência estadual. A atenção básica é gerida pelos municípios, cujo papel é garantir a execução dessas atividades no âmbito local, próximo da população.
D: Enquanto os estados têm um papel de coordenação em muitas ações de saúde, a coordenação da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública é uma competência majoritariamente da esfera federal. Os estados podem apoiar essas ações, mas a definição e coordenação nacional são responsabilidades do Ministério da Saúde.
Estratégia para Resolução:
Ao ler perguntas de concursos sobre políticas públicas de saúde, identifique a divisão de responsabilidades entre os níveis de governo. Verifique as competências específicas definidas na legislação, como a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.080/1990. Atenção aos verbos utilizados (como "executar", "coordenar", "gerir") para entender a natureza da responsabilidade mencionada.
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Lei 8080 de 1990
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I - promover a descentralização para os Municípios;
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS;
III - prestar apoio técnica e financiamento aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) alimentação e nutrição;
d) saúde do trabalhador.
V - participar, junto com órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambiente de trabalho;
VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para saúde;
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.
X - coordenar a rede estadual de laboratórios da saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços da saúde;
XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.
Resposta: Letra B
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