Do ponto de vista pericial, os indivíduos com transtornos po...

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Q937389 Psiquiatria

Do ponto de vista pericial, os indivíduos com transtornos por uso de substâncias psicoativas representam um grupo que exige muita atenção e habilidade do perito ao investigar sua condição mental, sobretudo nas perícias retrospectivas. Uma particularidade da legislação brasileira, que abrange tanto os casos de intoxicação aguda quanto os de abuso de substâncias psicoativas em indivíduos não-dependentes, é a incidência da regra actio libera in causa.


Constitui exceção a essa regra,

Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão trata da perícia psiquiátrica relacionada ao uso de substâncias psicoativas, focando em situações onde há exceções à regra de actio libera in causa. Essa regra refere-se à responsabilidade da pessoa por atos cometidos sob efeito de substâncias quando a ingestão foi voluntária.

Para resolver a questão, é necessário compreender o conceito de actio libera in causa e identificar as exceções onde a pessoa não é considerada responsável pelos seus atos devido a circunstâncias atenuantes previstas na legislação.

Alternativa Correta: B - a situação de caso fortuito ou de força maior.

Justificativa: A alternativa B está correta porque caso fortuito ou força maior são situações imprevisíveis que fogem ao controle do indivíduo, isentando-os de responsabilidade mesmo que tenham ingerido substâncias voluntariamente. Exemplos incluem desastres naturais ou eventos imprevistos que geram uma condição de força maior, impossibilitando a previsão das consequências de suas ações.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - o desenvolvimento mental indene. Esta alternativa está incorreta porque o desenvolvimento mental intacto não é uma exceção à regra de actio libera in causa. A regra se aplica independentemente do estado de desenvolvimento mental, desde que a ingestão da substância tenha sido voluntária.

C - a inexistência de fenômeno psicopatológico inesperado no primeiro consumo de substância psicoativa. Esta alternativa não constitui uma exceção à regra mencionada. O primeiro consumo, por si só, não implica em um fenômeno que exima o indivíduo da responsabilidade sob a regra de actio libera in causa.

D - a existência de transtorno mental que não comprometa o entendimento e a determinação previamente ao consumo de substância psicoativa. Esta alternativa está incorreta porque a regra de actio libera in causa permanece aplicável quando o entendimento e a autodeterminação do indivíduo não estão comprometidos antes do consumo, não configurando uma exceção.

Conclusão: A alternativa B é a correta, pois somente situações de caso fortuito ou força maior são reconhecidas como exceções legítimas à regra de actio libera in causa.

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