No que diz respeito à disseminação, pela MB, de informações ...
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Ano: 2013
Banca:
Marinha
Órgão:
DPC - Marinha
Prova:
Marinha - 2013 - DPC - Marinha - Praticante de Prático |
Q2184761
Engenharia Naval
No que diz respeito à disseminação, pela MB, de informações que contribuem para a segurança da navegação,
analise as afirmativas abaixo, identifique as verdadeiras e assinale a opção correta:
I) O Aviso Preliminar é aquele que se destina a anunciar antecipadamente correções nas cartas náuticas que serão objeto de Avisos Permanentes.
II) Os Avisos-Rádio Náuticos de Interdição de Área Marítima são sempre classificados como NAVAREA e divulgados com cinco dias de antecedência em relação à data de início da interdição, sendo repetidos em dias alternados, até o término da interdição.
III) Os Avisos-Rádio Náuticos Locais são semanais e se referem às alterações havidas no interior de portos, seus canais de acesso e em vias navegáveis onde, normalmente, os navios somente navegam com auxílio de práticos locais.
IV) O Aviso Permanente Especial é aquele que, embora não altere cartas náuticas, destina-se a divulgar informações gerais de caráter permanente, importantes para os navegantes.
V) Os Avisos-Rádio Náuticos NAVAREA e Costeiros são transmitidos diariamente via satélite e via rádio enquanto estiverem em vigor. Contudo, caso ainda continuem em vigor após decorridas 6 semanas, passam a constar dos “Avisos aos Navegantes”, deixando, definitivamente, de ser divulgados via satélite/rádio.
I) O Aviso Preliminar é aquele que se destina a anunciar antecipadamente correções nas cartas náuticas que serão objeto de Avisos Permanentes.
II) Os Avisos-Rádio Náuticos de Interdição de Área Marítima são sempre classificados como NAVAREA e divulgados com cinco dias de antecedência em relação à data de início da interdição, sendo repetidos em dias alternados, até o término da interdição.
III) Os Avisos-Rádio Náuticos Locais são semanais e se referem às alterações havidas no interior de portos, seus canais de acesso e em vias navegáveis onde, normalmente, os navios somente navegam com auxílio de práticos locais.
IV) O Aviso Permanente Especial é aquele que, embora não altere cartas náuticas, destina-se a divulgar informações gerais de caráter permanente, importantes para os navegantes.
V) Os Avisos-Rádio Náuticos NAVAREA e Costeiros são transmitidos diariamente via satélite e via rádio enquanto estiverem em vigor. Contudo, caso ainda continuem em vigor após decorridas 6 semanas, passam a constar dos “Avisos aos Navegantes”, deixando, definitivamente, de ser divulgados via satélite/rádio.