Tendo por base o disposto na Portaria nº 156/MB, de 03/06/20...
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Ano: 2013
Banca:
Marinha
Órgão:
DPC - Marinha
Prova:
Marinha - 2013 - DPC - Marinha - Praticante de Prático |
Q2184771
Engenharia Naval
Tendo por base o disposto na Portaria nº 156/MB, de 03/06/2004, do Comandante da Marinha, que estabelece a
estrutura da Autoridade Marítima e delega competências, analise as afirmativas abaixo, identifique as verdadeiras e
assinale a opção correta:
I) Compete ao Diretor de Portos e Costas, como Representante da Autoridade Marítima para o Meio Ambiente, comunicar ao órgão regulador da indústria do petróleo as irregularidades encontradas durante a fiscalização de embarcações, plataformas e suas instalações de apoio atinentes àquela indústria.
II) Compete ao Comandante de Operações Navais, como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, promover a execução da inspeção naval.
III) Compete ao Diretor-Geral de Navegação, como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, determinar a elaboração e a edição de cartas e publicações náuticas sob responsabilidade do Brasil.
IV) Compete aos Comandantes de Distritos Navais, como Representantes da Autoridade Marítima para o Socorro e Salvamento, coordenar as ações de redução de danos relacionados com sinistros marítimos e fluviais e o salvamento de náufragos.
V) Compete aos Comandantes de Distritos Navais, como Representantes da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, promover a fiscalização dos procedimentos para a segurança do transporte aquaviário de material nuclear.
I) Compete ao Diretor de Portos e Costas, como Representante da Autoridade Marítima para o Meio Ambiente, comunicar ao órgão regulador da indústria do petróleo as irregularidades encontradas durante a fiscalização de embarcações, plataformas e suas instalações de apoio atinentes àquela indústria.
II) Compete ao Comandante de Operações Navais, como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, promover a execução da inspeção naval.
III) Compete ao Diretor-Geral de Navegação, como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, determinar a elaboração e a edição de cartas e publicações náuticas sob responsabilidade do Brasil.
IV) Compete aos Comandantes de Distritos Navais, como Representantes da Autoridade Marítima para o Socorro e Salvamento, coordenar as ações de redução de danos relacionados com sinistros marítimos e fluviais e o salvamento de náufragos.
V) Compete aos Comandantes de Distritos Navais, como Representantes da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, promover a fiscalização dos procedimentos para a segurança do transporte aquaviário de material nuclear.