Analise as afirmações sobre O Código de Ética Profis...
( ) O atraso de até 30 dias quando na prestação de quaisquer contas por parte de um servidor público é considerado ato administrativo legítimo e consoante à ética pública.
( ) A verdade é um direito de todo ser humano. Contudo, se estiver na condição de servidor público a pessoa recebe o benefício de omiti-la se for para o bem da Administração Pública.
( ) A deterioração de um bem público por um servidor público é um dano moral cuja extensão fica restrita à esfera a qual pertence, seja ela municipal, estadual ou federal.
( ) A transparência na Administração pública é uma importante expressão da observância dos preceitos éticos. Assim, cabe a publicação dos atos administrativos dos gestores, a exemplo das funções gratificadas pagas aos servidores que chefiam setores de órgãos públicos.
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DECRETO Nº 1.171/94
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
GAB: LETRA C
FONTE: DECRETO Nº 1.171/94
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