O texto acima permite inferir que:
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), um órgão do Ministério do Desenvolvimento Agrário, através da Instrução Normativa nº 20, de 17 de setembro de 2005, regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. No artigo 3º são definidos como remanescentes das comunidades de quilombos “os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-definição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.
MACHADO, Maria de Fátima Roberto (Org.). Diversidade
sociocultural em Mato Grosso. Cuiabá: Entrelinhas, 2008
(Adaptado).