De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos – ...
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GABARITO B
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 29, estabelece que, no exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito a limitações determinadas pela lei, com o objetivo de assegurar o respeito aos direitos e liberdades dos outros e de atender às exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar em uma sociedade democrática.
Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, garantia da instrução superior baseada em critérios socioeconômicos, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
Artigo XXV 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, o direito à segurança, em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
Artigo XXVI 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito
Artigo XVI 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Da mole não aluno:
Artigo 3.
TODO SER HUMANO tem direito à VIDA, à LIBERDADE e à SEGURANÇA PESSOAL.
Artigo 22.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à SEGURANÇA SOCIAL e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade
"PRIMEIRO PESSOAL DEPOIS SOCIAL"
Não há na DUDH ou na CADH, SEGURANÇA INDIVIDUAL.
15/11/24 errei essa questão, irei vencer!!!
OBA!
15/11/24 errei essa questão, irei vencer!!!
OBA!
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