No que se refere ao direito administrativo, julgue o item a ...

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Q1814877 Direito Administrativo
No que se refere ao direito administrativo, julgue o item a seguir. 
A administração direta é composta por órgãos dotados de personalidade jurídica que desempenham funções administrativas próprias. 
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A presente questão exigiu conhecimentos relativos à organização da Administração Pública.

Na realidade, a administração direta é composta por órgãos públicos, os quais são tidos como meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não são, portanto, pessoas jurídicas autônomas, de maneira que não possuem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. São apenas compartimentos que integram a pessoa federativa (União, Estados, DF e Municípios).

Em rigor, são as entidades integrantes da administração indireta que possuem, aí sim, personalidade jurídica própria.

Neste sentido, cite-se o art. 4º, I e II, do Decreto-lei 200/67:

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas." 

Do exposto, incorreta a afirmativa aqui analisada.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Órgãos NÃO possuem personalidade jurídica!

 "órgãos dotados de personalidade jurídica" Órgãos não possuem personalidade jurídica.

ERRADO

órgãos não são dotados de personalidade jurídica.

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Acrescentando:

Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

"Art. 1o, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; (...) II - Características dos órgãos públicos: a) Não possuem personalidade jurídica, não podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio. Quem possui personalidade jurídica é a pessoa jurídica a que pertencem os órgãos. Ex: o Ministério da Saúde não tem personalidade jurídica, quem a possui é a União Federal. b) Não possuem patrimônio próprio, uma vez que o patrimônio utilizado pelos órgãos é de propriedade da pessoa jurídica a que pertencem. c) Resultam da desconcentração, i. E., distribuição interna de competências, considerando que os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica. Assim, a Administração Pública, Direta ou Indireta, distribui suas atribuições (competências) entre os seus órgãos. EX: União Federal é composta de diversos órgãos, entre eles a Presidência da República, os Ministérios (da Saúde, Justiça, etc.), as Procuradorias, os Gabinetes, cada qual com suas respectivas competências."

sem pj

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