No que se refere ao direito administrativo, julgue o item a ...
A administração direta é composta por órgãos dotados de personalidade jurídica que desempenham funções administrativas próprias.
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Gabarito comentado
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Na realidade, a administração direta é composta por órgãos públicos, os quais são tidos como meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não são, portanto, pessoas jurídicas autônomas, de maneira que não possuem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. São apenas compartimentos que integram a pessoa federativa (União, Estados, DF e Municípios).
Em rigor, são as entidades integrantes da administração indireta que possuem, aí sim, personalidade jurídica própria.
Neste sentido, cite-se o art. 4º, I e II, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
Do exposto, incorreta a afirmativa aqui analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Órgãos NÃO possuem personalidade jurídica!
"órgãos dotados de personalidade jurídica" Órgãos não possuem personalidade jurídica.
ERRADO
órgãos não são dotados de personalidade jurídica.
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Acrescentando:
Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
sem pj
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