Julgue o próximo item, a respeito da administração pública d...
Julgue o próximo item, a respeito da administração pública direta e indireta.
O controle externo e a fiscalização dos atos da administração
direta são de competência exclusiva do Tribunal de Contas
da União.
Gab. ERRADO.
CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).
Portanto, o controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta NÃO SÃO de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.
O CONTROLE EXTERNO É REALIZADO POR:
TITULAR= PODER LEGISLATIVO, CONTROLE PARLAMENTAR. fiscaliza o P. Executivo
AUXILIAR= OS TRIBUNAIS DE CONTAS, EXERCE CONTROLE TÉCNICO, SEM SUBORDINAÇÃO.
Essa pegadinha é CLÁSSICA!
Controle Externo: Poder Legislativo + Tribunais de Contas
Congresso Nacional + TCU
Assembleia Legislativa + TCE
Câmara dos Vereadores + TCE ou TCM's (onde houver).
"Tudo posso naquele que me fortalece. (Filipenses 4:13)
AMÉM!!!
O Poder Legislativo também faz o controle.
Gabarito: E.
Congresso Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CONGRESSO NACIONAL com AUXÍLIO DO TCU
"São de competência exclusiva do TCU" ERRADO, esse controle também é feito pelo congresso. Controle Externo -> CN com auxílio do TCU. TCU não julga!!!!!
Art. 71 da CF/88 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
O art. 70 da CF fala em “controle externo”, que será exercido “pelo Congresso Nacional”. Essa atribuição é complementada pelo art. 71, caput, que “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”
Tb é atributo do Congresso esse controle externo e fiscalização de empresas diretas
O controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta NÃO SÃO de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União- CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).
Portanto, o controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta NÃO SÃO de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.
EXTRAPOLOU = AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS E NÃO EXCLUSIVAMENTE.
O TCU auxilia no controle e na fiscalização.
O controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta são de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.
Gab. ERRADO.
a cargo do congresso nacional...O TCU auxilia o controle externo na fiscalização
PMAL 2021
Administração Direta= Poder Executivo
Fiscalizado pelo Congresso Nacional e auxiliado pelo TCU(Tribunal de Contas da União).
obs: No âmbito federal.
ERRADO
Competência exclusiva do CN com auxilio do TCU.
Consigo ouvir a voz do Thallius me xingando por ter errado essa questão.
Fiscalizado pelo Congresso Nacional e auxiliado pelo TCU.
Controle interno: Adm.
controle externo: Leg. e Jud.
TCU: Órgão auxiliar do Leg.
Congresso Nacional e auxiliado pelo TCU.
art. 71 da CF O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU
TCU : órgãos auxiliares do Poder Legislativo e exercem apenas a função de controle
O TCU não é o único legitimidade, a responsabilidade recai sobre outros .controle interno: <
Fiscalizado pela própria ADMINISTAÇÃO.
controle externo: >
Fiscalizado pelo Congresso Nacional e auxiliado pelo (TCU) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
TCU não é responsável por toda a Administração Direta e também não é o único legitimado.
o TCU ou TCE é apenas um auxiliar, mas a função cai sobre o Congresso e sobre a Assembleia legislativa.
"Se você quer ter vitória tem que ter renúncia." PC - ES, Avante!
Controle legislativo externo o TCU auxilia
Pense comigo, os nossos queridos deputas e senadores têm capacidade de fazer uma fiscalização dessas sozinhos , sendo que grande parte é semi-analfabeto.
Tem que ter uma pessoa que estudou anos e prestou concurso para vaga
Bons estudos, segui lá @papodrecruta
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
TCU apena auxilia
Controle Externo
Será feito pelo poder legislativo através congresso nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da união.
Em situações excepcionais pelo Poder Judiciário ( Mediante provocação apenas )
OBS :
Legislativo - Capacidade de analisar mérito dos atos da adm pública ( Revoga e anula )
Judiciário - Não analisa NUNCA o mérito administrativo ( Apenas anula )
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Congresso nacional com o auxílio do tribunal de contas da união. "deleita-te no senhor e o desejo do seu coração será estabelecido ❤️" salmos 37:4.
ART. 71º-CF/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..."
Controle Externo é do Congresso ´Nacional
TCU é auxiliar do congresso nacional
Controle externo da administração pública :
Poder legislativo - Congresso nacional com auxilio do TCU.
Poder judiciário - Controle de legalidade, apenas.
Questão errada, não apenas pelo TCU.
Controle Externo
Congresso Nacional + TCU
Assembleia Legislativa + TCE
Câmara dos Vereadores + TCE ou TCM's (onde houver). Lembrando que os TCM's serão criados para vários municípios.
Vamos com tudo!
Foco PM/PC Goiás
GABARITO • ERRADO •
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
► Art. 31.CF/88 • “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
∟§1º - O CONTROLE EXTERNO da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), ao qual compete:
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Qualquer erro, corrijam nos comentários por gentileza :D
►Meu STUDYGRAM: @estuda_gg
FÁCIL, PMDF 2023 E NÃO TEM JEITO =)
SE VOCÊ ERROU ESTÁ NO CAMINHO CERTO =)
o controle externo não será exercido exclusivamente com o tribunal de contas, já que envolve atribuições concorrentes entre os tribunais
a competência do TCU se limita à fiscalização em nível federal, ao passo que nos níveis estaduais existe a responsabilidade dos Tribunais de Contas Estaduais.
CF- Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
Controle é feito pelo poder legislativo + TC