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Q937619 Direito Administrativo

Julgue o próximo item, a respeito da administração pública direta e indireta.

O controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta são de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de controle da Administração Pública.

Segundo ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho, o controle da Administração Pública pode ser classificado de duas formas: controle político e controle administrativo.
O controle político, que está delineado pela Constitucional Federal, tem como base a necessidade de equilíbrio entre os três poderes. Desta forma, Judiciário, Legislativo e Executivo se controlam mutuamente, preservando o equilíbrio entre as instituições. 
O controle administrativo, por sua vez, tem contornos distintos. Não tem como finalidade a estabilização de poderes políticos, ao contrário, é direcionado às instituições administrativas. Neste sentido, se realiza o controle financeiro da Administração Pública direta e indireta; controle de legalidade dos atos, entre outros. Enfim, os meios de fiscalização são empregados conforme a função dos órgãos. O controle administrativo pode ocorrer dentro da estrutura da própria Administração (controle interno), por instituições externas (controle externo) ou pela própria população (controle social).

O Tribunal de Contas da União é um tribunal administrativo que julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por recursos e bens públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal. Nota-se, portanto, que a competência do TCU se limita à fiscalização em nível federal, ao passo que nos níveis estaduais existe a responsabilidade dos Tribunais de Contas Estaduais. Logo, a afirmativa não pode estar correta pois o TCU não é responsável por toda a Administração Direta e também não é o único legitimado.

GABARITO: ERRADA

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Gab. ERRADO.

 

CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).

 

 

Portanto, o controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta NÃO SÃO de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.

O CONTROLE EXTERNO É REALIZADO POR:

TITULAR= PODER LEGISLATIVO, CONTROLE PARLAMENTAR. fiscaliza o P. Executivo

AUXILIAR= OS TRIBUNAIS DE CONTAS, EXERCE CONTROLE TÉCNICO, SEM SUBORDINAÇÃO.

Essa pegadinha é CLÁSSICA!

Controle Externo: Poder Legislativo + Tribunais de Contas


Congresso Nacional + TCU

Assembleia Legislativa + TCE

Câmara dos Vereadores + TCE ou TCM's (onde houver).


"Tudo posso naquele que me fortalece. (Filipenses 4:13)

AMÉM!!!

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