Sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) é CORR...
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Resposta - A
O trecho é retirado da Obra de André de Carvalho Ramos:
"A Missão do PNDH é dar visibilidade aos problemas referentes aos direitos humanos no Brasil.
O PNDH não possui força vinculante em si, pois é mero decreto presidencial editado à luz do art. 84 da Constituição, visando a fiel execução das leis e normas constitucionais".
Curso de Direitos Humanos, André de Carvalho Ramos.
li rapido e nao vi o NAO. putz
Programa Nacional de direitos humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aprovado o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, em consonância com as diretrizes,objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo deste Decreto.
(...)
Gab A.
PNDH - Decreto
Vamos analisar as alternativas, lembrando que o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) foi estabelecido, em sua terceira versão, pelo Decreto n. 7.037, de 21/12/09. Observe:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 Fica aprovado o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo deste Decreto".
O art. 84, VI, "a" da CF/88 trata dos chamados "decretos autônomos", que permite ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Federal, quando isso não implicar em aumento de despesa nem em criação ou extinção de órgãos públicos (o PNDH-3 regulamenta o funcionamento de diversas Secretarias e outros órgãos ao estabelecer Eixos Orientadores, Diretrizes, Objetivos Estratégicos e Ações Programáticas).
No entanto, a alternativa considerada correta, a LETRA A, afirma que o PNDH "não possui força vinculante em si, pois é mero decreto presidencial editado à luz do art. 84 da Constituição, visando a fiel execução das leis e normas constitucionais". Note que esta não é a função dos decretos editados com base no art. 84, inciso VI, "a" da CF/88, como é o caso do que institui o PNDH-3, mas sim de decretos regulamentadores, normas infralegais, que também são de competência do Presidente da República, mas que se fundamentam em outro dispositivo, o art. 84, inciso IV da CF/88:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução."
A alternativa A possui dois erros: indica que o decreto que institui o PNDH-3 está fundamentado no art. 84, IV da CF/88, quando o próprio Decreto n. 7.037/09 informa que o ato foi criado em razão das atribuições do art. 84, VI, "a" da CF/88 e afirma que este Decreto não possui força vinculante, quando ele é de cumprimento obrigatório por todos os órgãos da Administração Pública Federal que tiveram suas competências alteradas por ele.
As outras alternativas estão incorretas e a questão deveria ter sido ANULADA, pois não há resposta válida.
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