Executado o contrato, conforme disposto no art. 73 da Lei nº...
Executado o contrato, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, o seu objeto será recebido, tanto se tratando de obras e serviços, quanto de compras ou de locação de equipamentos, nas formas provisória e definitiva.
A esse respeito, é correto afirmar que a hipótese legal de dispensa de recebimento provisório é de