Relativamente aos poderes da administração pública, assinal...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. O agente não poderá agir de forma distinta da lei, o ato é vinculado à lei.
b) INCORRETA. A aplicação de sanções disciplinares não está inserida nas competência do poder hierárquico.
c) INCORRETA. A punição oriunda do poder disciplinar recai nos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
d) CORRETA.
e) INCORRETA. O conceito da alternativa se refere à polícia judiciária, ao passo que a polícia administrativa recai sobre bens, direitos e liberdades dos particulares em prol do interesse público.
Gabarito do professor: letra D.
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PODER REGULAMENTAR: É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. A CF/88 dispõe que :
“ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;
CONFORME DOUTRINA DE HELY LOPES MEIRELES
PODER REGULAMENTAR:é a faculdade de que se dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, ainda não disciplinada por lei; é um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado. Regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, através de decreto, com o fim de explicar o modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente); na omissão da lei, o regulamento supre a lacuna, até que o legislador compete os claros da legislação; enquanto não o fizer, vige o regulamento, desde que não invada matéria reservada à lei; o Congresso Nacional tem competência para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ( CF, art.49, V).
FONTE:intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/.../adm-Resumo_Administrativo_Rodolfo.d..
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
OBS: no poder vinculado não dá margem para opnião do agente, pois ele terá que fazer da maneira que está na lei. Para ter essa opção, teria que ser o poder discricionário, onde ele teria margem de verificar de que maneira atenderá com maior efetividade. Errada
b) Poder hierárquico é aquele de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, regulamentando os direitos e deveres de seus agentes, sendo característica desse poder a possibilidade de o superior hierárquico aplicar sanções disciplinares aos seus subordinados.
OBS: o referido poder não tem possibilidade de aplicar sanções disciplinares, pois quem tem essa atribuição é o disciplinar. Errada
c) Poder disciplinar refere-se ao dever de punição em face do cometimento de faltas ou infringência aos deveres funcionais por agentes públicos, estendendo-se também à sanção de condutas particulares, uma vez que o interesse público prevalece sobre o particular.
OBS: o poder disciplinar não aplica sanção ao particular, para isso teremos o poder de polícia. Errada.
d) Também denominado poder normativo, o poder regulamentar é o poder que detém o chefe do Executivo de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos para disciplinar matéria de sua competência.
OBS: correta ( os colegas já mencionaram o motivo de esta certa)
e) O poder de polícia da Administração, em regra, tem natureza repressiva, sendo executado por órgãos de segurança da administração pública, incidindo sobre a pessoa que pratica ilícito penal.
OBS: não é só para isso que o poder de polícia serve, ele tem o poder de restringir o interesse individual em detrimento do interesse público. Errada
O decreto autônomo, isto é, aquele editado independentemente de lei, não é admissível no sistema constitucional brasileiro vigente, exceto na hipótese restrita do Artigo 84, VI da CF, incluída pela EC 32/01.
Artigo 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto (autônomo), sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Ainda assim, leciona a Professora Maria Sylvia Di Pietro, nesta passagem:
"Quanto à alínea b, não se trata de função regulamentar, mas de típico ato de efeitos concretos, porque a competência do Presidente da República se limitará a extinguir cargos ou funções, quando vagos, e não a estabelecer normas sobre a matéria. Com a alteração do dispositivo constitucional fica restabelecido de forma muito limitada, o regulamento autônomo do direito brasileiro, para a hipótese específica na alínea a."
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