Acerca do regime jurídico do ato administrativo, é correto ...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. A revogação ocorre somente nos atos legais. A ilegalidade importa anulação.
b) CORRETA. A delegação não pode ser total. Além disso, para que ocorra, não pode haver impedimento legal e tem de ser conveniente ao interesse público.
c) INCORRETA. A anulação pode ser determinada também pela própria Administração Federal.
d) INCORRETA. A revogação gera efeitos ex nunc, ou seja, os efeitos não retroagem, operando da revogação em diante.
e) INCORRETA. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando realizada pela mesma autoridade que praticou o ato, que tem o objetivo de referendar o ato praticado com vício. No entanto a convalidação só é possível para atos que contenham vícios no sujeito e na forma. O objeto ilegal é ato inválido e deve ser anulado.
Gabarito do professor: letra B.
Bibliografia:
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8ª ed. Niterói: Impetus, 2014.
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Comentários
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B) A administração pode revogar o ato por oportunidade e conveniência ou anulá-lo por vício de ilegalidade.
A) O motivo da anulação é a ilegalidade.
B) CORRETA.
C) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SÚMULA 473 STF).
D) Revogação gera efeitos Ex nunc.
E) Apenas ilegalidade nos elementos Competência ou Forma admitem ratificação.
Bons estudos!
Letra B: Lei 9.784/99
“Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
Obs: Na letra E, ele se refere à ratificação, que quer dizer confirmação. O correto seria retificação, que significa correção.
Ratificação - é o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia. Ex: Um ato com vício de forma pode ser posteriormente ratificado com a adoção da forma legal. O mesmo se dá em casos de vício de compretência, não cabendo ratificação quando o vício se tratar de finalidade, motivo e objeto.
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