A respeito das estatais - empresas públicas e sociedades de...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. As empresas estatais são criadas sob regime híbrido, isto é, são empresas pertencentes ao Estado, mas sob regime de direito privado.
b) INCORRETA. Em regra, as empresas estatais não fazem jus à imunidade tributária.
c) INCORRETA. As empresas estatais possuem como finalidade a prestação de serviço público ou também de atividade econômica.
d) CORRETA. As empresas estatais não se sujeitam à falência.
e) INCORRETA. São aplicáveis as normas de contratação e licitação na atividade meio da empresa estatal (atividade meio é aquela necessária para que a empresa consiga realizar sua atividade fim).
Gabarito do professor: letra D.
Bibliografia:
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8ª ed. Niterói: 2014, Impetus.
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Comentários
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E.P e S.E.M são pessoas jurídicas de direito privado , não de direito público.
Caro Vitor Cruz
Se você analisar a pergunta o examinador trata de duas entidades da Administração Indireta: Empresa Pública (E.P) e Sociedade de Economia Mista(S.E.M).
O erro da assertiva “A” está em afirmar que o ente federado pode criar estatais (E.P e S.E.M) de Direito Público e/ou Direito Privado. Na verdade essas entidades são somente de DIREITO PRIVADO.
**Entidades de DIREITO PÚBLICO são as Autarquias e as Fundações Autárquicas.
Velho, isso é a maior discussão. A Lei de falências é bem clara no que diz respeito à não aplicação da referida norma legal às empresas etatais, mas a CF diz outra coisa, defendendo a possibildiade, devido à aproximação de certas empresas estatais ao direito privado, em face da exploração da atividade econômica.
Para mim, questão sem resposta.
Obrigada, Antônio Souza! Ficou mto bem esclarecido, o enunciado da questão é mto mais difícil de decifrar do que a própria resposta em sí.
Gabarito: D
A - o ente federativo pode criar estatais de direito público ou de direito privado. ERRADA.
As Empresas Estatais (Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista) são pessoas jurídicas de direito privado.
B - fazem jus a imunidade tributária. ERRADA. (Mas acredito que merecia ser anulada.)
Absolutamente genérica e superficial a assertiva. Segundo a jurisprudência, a imunidade recíproca se aplica às Empresas Públicas prestadores de serviços públicos e as Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço público cujo capital seja majoritariamente estatal e desde que não distribuam lucro. Para maior aprofundamento: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/correios-gozam-de-imunidade-tributaria.html
c) praticam atividades exclusivas do estado. ERRADO. Essas são as autarquias, vide o conceito trazido pelo Decreto-Lei 200:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
d) estão excluídas do processo falimentar. CERTO
Lei 11.101 (Falências. Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
e) inaplicáveis as normas de contratação e licitação. ERRADO.
As Estatais se submetem à Lei 13.303, que prevê normas de contratação e licitação.
Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.
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